O 13º salário integra a renda anual dos trabalhadores com carteira assinada e movimenta a economia no fim do ano. Além disso, a legislação garante o pagamento em 2 parcelas obrigatórias. A primeira parcela deve sair até 30/11. A segunda parcela deve cair até 20/12.

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Portanto, o trabalhador que não recebeu até hoje, 19/12, a segunda parcela, precisa conferir a conta imediatamente. Esse direito vale para quem trabalhou ao menos 15 dias no ano. Ainda assim, o valor varia conforme o tempo de serviço.

Ilustração 13º salário (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração 13º salário (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Para os CLTs que ainda não visualizaram o crédito, a atenção precisa ser imediata. Além disso, a lei não autoriza prorrogação por decisão da empresa. O empregador deve calcular descontos legais apenas na segunda parcela.

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Por isso, a ausência do depósito indica descumprimento da regra. Enquanto isso, o holerite precisa mostrar o valor bruto e os descontos. Caso contrário, o trabalhador pode exigir esclarecimentos formais.

O primeiro passo envolve contato direto com o setor de Recursos Humanos. Além disso, a comunicação precisa ocorrer por escrito. O registro ajuda a comprovar a tentativa de solução interna. Por isso, a empresa tende a corrigir falhas rapidamente. Muitas vezes, o atraso surge por erro operacional. Ainda assim, o dever de pagamento permanece integral.

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O que fazer se a empresa atrasar o 13º salário?

Se a empresa ignora o pedido, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria. Além disso, as entidades oferecem orientação jurídica gratuita. O sindicato atua como mediador em negociações coletivas. Por isso, a intervenção costuma acelerar o pagamento. Enquanto isso, a entidade também orienta sobre denúncias formais.

Quando a irregularidade persiste, a denúncia pode seguir para a Superintendência Regional do Trabalho. Além disso, o órgão fiscaliza o cumprimento das leis trabalhistas. Auditores podem autuar empresas em situação irregular. Por isso, a legislação prevê multa por empregado prejudicado. Ainda assim, o valor exato depende da infração constatada.

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O atraso do décimo terceiro não encontra respaldo legal, mesmo em crise financeira. Além disso, dificuldades econômicas não suspendem obrigações trabalhistas. O empregador assume o risco do negócio. Por isso, a lei protege o salário do trabalhador. Enquanto isso, o pagamento atrasado pode gerar juros e correção.

Em alguns casos, o trabalhador também pode acionar a Justiça do Trabalho. Além disso, a ação permite cobrar valores corrigidos. O juiz analisa documentos e prazos legais. Por isso, decisões costumam favorecer o empregado quando há atraso comprovado. Ainda assim, cada caso recebe avaliação individual.

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Por fim, empresas precisam planejar o caixa para cumprir prazos legais. Além disso, o décimo terceiro sustenta despesas essenciais das famílias. O atraso afeta consumo e planejamento financeiro. Por isso, o trabalhador deve agir rapidamente ao identificar falhas. A lei garante instrumentos claros de cobrança e proteção.