Empresas possuem até dia 28 de novembro para pagar primeira parcela – ou parcela única – do 13º salário
Nesta sexta-feira, 28, termina oficialmente o prazo para que empresas paguem a primeira parcela – ou parcela única – do 13º salário ao trabalhador CLT. Porém, quem não receber o depósito até o fim do dia pode denunciar a companhia à Superintendência Regional do Trabalho.
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Primeiramente, o 13º salário é um direito garantido por lei e costuma ser dividido em duas parcelas:
- Primeira parcela: paga até 30 de novembro (sem descontos)
- Segunda parcela: paga até 20 de dezembro (com descontos obrigatórios)
No entanto, como 30 de novembro cairá em um domingo em 2025, os empregadores são obrigados a antecipar o pagamento para o último dia útil do mês.
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Desse modo, o descumprimento desses prazos pode gerar multa e outras penalidades para a empresa.
De acordo com informações do portal G1, caso o trabalhador não veja o depósito na conta dentro do período, ele pode registrar uma denúncia no órgão fiscalizador.
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Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores contratado pelo regime CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono extra. Porém, em 2025, o Governo antecipou o pagamento para abril e maio, salvo algumas exceções específicas.
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Como é o cálculo do abono?
O cálculo do abono natalino é simples: o valor é proporcional ao tempo de trabalho de cada ano, mas para cada mês entrar na conta, o profissional precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias.
Desse modo, para saber o valor do 13º salário sem descontos, é necessário:
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- Divida o salário bruto por 12, incluindo valores de horas extras e bônus
- Em seguida, multiplique o valor pelo número de meses trabalhados
A primeira parcela chega sem descontos, porém na segunda parcela há descontos obrigatórios do INSS e Imposto de Renda (quando houver.
Além disso, é importante ressaltar: benefícios como vale-transporte, auxílio-alimentação ou valores indenizatórios não entram no cálculo.
Exemplo
O portal G1 possuí uma calculadora que estimula o valor final do abono com os descontos. Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 3.500 e 12 meses trabalhados, deverá receber:
- Valor líquido estimado: R$ 3.012,16
- Primeira parcela: R$ 1.750,00
- Segunda parcela: R$ 1.262,16
- Desconto INSS: R$ 420
- Desconto Imposto de Renda: R$ 67,84
Além disso, um trabalhador com salário bruto de R$ 1.518 e 12 meses trabalhados:
- Valor líquido estimado: R$ 1.404,15
- Primeira parcela: R$ 759
- Segunda parcela: R$ 645,15
- Desconto INSS: R$ 113,85
- Desconto Imposto de Renda: R$ 0,00
Demissão
Por fim, a legislação também garante o abono proporcional para quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão.
No entanto, quando o trabalhador for demitido por justa causa, o mesmo perde o direito ao 13º salário e outros benefícios.
