Prazo final: CLTs que não receberem o 13º salário hoje 28/11 devem fazer isso imediatamente

Empresas possuem até dia 28 de novembro para pagar primeira parcela - ou parcela única - do 13º salário ao trabalhador CLT
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Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)

Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)

Empresas possuem até dia 28 de novembro para pagar primeira parcela – ou parcela única – do 13º salário

Nesta sexta-feira, 28, termina oficialmente o prazo para que empresas paguem a primeira parcela – ou parcela única – do 13º salário ao trabalhador CLT. Porém, quem não receber o depósito até o fim do dia pode denunciar a companhia à Superintendência Regional do Trabalho.

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Primeiramente, o 13º salário é um direito garantido por lei e costuma ser dividido em duas parcelas:

No entanto, como 30 de novembro cairá em um domingo em 2025, os empregadores são obrigados a antecipar o pagamento para o último dia útil do mês.

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Desse modo, o descumprimento desses prazos pode gerar multa e outras penalidades para a empresa.

De acordo com informações do portal G1, caso o trabalhador não veja o depósito na conta dentro do período, ele pode registrar uma denúncia no órgão fiscalizador.

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Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores contratado pelo regime CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.

Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono extra. Porém, em 2025, o Governo antecipou o pagamento para abril e maio, salvo algumas exceções específicas.

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Como é o cálculo do abono?

O cálculo do abono natalino é simples: o valor é proporcional ao tempo de trabalho de cada ano, mas para cada mês entrar na conta, o profissional precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias.

Desse modo, para saber o valor do 13º salário sem descontos, é necessário:

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A primeira parcela chega sem descontos, porém na segunda parcela há descontos obrigatórios do INSS e Imposto de Renda (quando houver.

Além disso, é importante ressaltar: benefícios como vale-transporte, auxílio-alimentação ou valores indenizatórios não entram no cálculo.

Exemplo

O portal G1 possuí uma calculadora que estimula o valor final do abono com os descontos. Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 3.500 e 12 meses trabalhados, deverá receber:

Além disso, um trabalhador com salário bruto de R$ 1.518 e 12 meses trabalhados:

Demissão

Por fim, a legislação também garante o abono proporcional para quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão.

No entanto, quando o trabalhador for demitido por justa causa, o mesmo perde o direito ao 13º salário e outros benefícios.

Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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