Folga extra e salário em dobro: CLTs que trabalham no Natal precisam saber o que diz a lei

Se você já sabe que vai trabalhar no Natal, precisa saber sobre o que diz a lei aos CLTs, com benefícios extras
Quem é CLT pode até trabalhar durante o feriado, como o Natal, mas devem estar sempre atentos ao que diz a Lei. Isso porque contam com alguns benefícios extras nesses casos.
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Folga extra em um dia extraordinário e um salário diário em dobro são alguns deles, que você tem que receber de seu empregador.
De acordo com o portal ‘Jornal de Brasília’, os profissionais contratados no regime CLT possuem diversos direitos garantidos em lei. Inclusive voltados a quem estará à disposição no Natal e no Ano Novo.
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Assim, quem trabalhará nessas datas, terão direito a uma folga compensatória, que pode acontecer em qualquer momento do ano.
Ou, caso não tenha a folga, terá o direito de receber o pagamento de hora extra em dobro. Essa mesma regra se aplica aos que trabalham aos domingos.
Apesar disso, como regra geral, um trabalhador regido pela CLT tem direito a folga remunerada tanto no Natal quanto no Ano Novo. Isso sem ter prejuízo e desconto do salário.
Por outro lado, há os serviços considerados essenciais, que trabalham em sistema de plantão, e muito provavelmente quem trabalhar no Natal, folgará no Ano Novo.
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50% a mais do valor da hora
Ainda segundo o artigo 59 da CLT, o cálculo do adicional prevê a hora paga com acréscimo de no mínimo 50% superior a hora de trabalho tradicional.
“A renumeração da hora extra será, pelo menos, 50% superior a hora normal”, diz a lei que envolve a hora extra trabalhada.
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O trabalhador poderá adiantar seus serviços e ainda ganhar um valor a mais, caso faça um acordo com o seu chefe para cumprir esse cargo a mais.
Então se o trabalhador recebe R$50 por hora, cada hora extra que ele fizer ganhará esses mesmos R$50 e mais 50%, ou seja, mais R$25, dando R$75 cada hora extra.
Quantas horas extra pode fazer?
De acordo com o portal ‘Pontotel’, o artigo 59 da CLT permite que o trabalhador possa exceder em até 2 horas diárias a sua jornada.
Isso desde que esteja previsto em um acordo individual entre o empregador e o empregado, para que possa resguardar a empresa judicialmente.
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em números não excedente de duas, por acordo individual ou coletivo”, diz a lei.
Essa é uma possibilidade para o trabalhador que quer ganhar um pouco mais de dinheiro ao final do mês, já que há um pagamento extra.
Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br