CLTs que querem adiantar a aposentadoria no INSS devem saber disso

CLTs que querem adiantar a aposentadoria no INSS devem saber como funciona, quem tem direito e como solicitar
Trabalhadores sob regime CLT que desejam encerrar sua trajetória profissional antes da idade mínima estipulada pelo INSS precisam saber, com precisão, como funciona a aposentadoria antecipada.
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Isso porque, após a Reforma da Previdência de 2019, a modalidade passou a ter regras mais rígidas e só está disponível para quem já contribuía antes das mudanças.
Sendo assim, entender as exigências, os pedágios exigidos e os impactos financeiros dessa decisão é essencial para evitar prejuízos e garantir um benefício mais vantajoso.
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Pensando em muitos que ainda tenham dúvidas quanto a essas diferenças, a equipe do TV Foco, com base em informações oficiais, bem como do blog VLV Advogados, traz abaixo mais detalhes sobre esse recurso.

O que é a aposentadoria antecipada?
A aposentadoria antecipada permite ao segurado se aposentar antes da idade mínima legal.
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Contudo, essa escolha geralmente implica na aplicação do fator previdenciário — mecanismo que reduz o valor do benefício conforme a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição do segurado.
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa opção só está disponível para segurados que já estavam filiados ao INSS antes da promulgação da reforma, por meio das chamadas regras de transição.
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As duas principais são:
- Pedágio de 50%: Exige que o segurado contribua com metade do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) na data da reforma.
- Pedágio de 100%: Obriga o segurado a trabalhar o dobro do tempo que faltava, com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), porém sem aplicação do fator previdenciário.

O que diz a legislação?
Infelizmente, a legislação atual não permite mais a aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados.
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Isso porque, a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, foram criadas regras de transição para preservar os direitos de quem já contribuía.
Os dispositivos legais que regem o tema incluem:
- Constituição Federal;
- Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social);
- Decretos e Instruções Normativas do INSS.
Essas regras determinam quem pode se beneficiar da aposentadoria antecipada e em quais condições, considerando tempo de contribuição, idade mínima e pedágio.
Quem pode solicitar a aposentadoria antecipada?
Somente trabalhadores que contribuíam para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 podem solicitar aposentadoria antecipada, desde que cumpram uma das regras de transição.
São eles:
- Homens com pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres com 30, desde que se enquadrem no pedágio de 50% ou 100%.
- Professores da educação básica com tempo de contribuição e idade mínima reduzidos.
- Trabalhadores que exerciam atividades insalubres ou de risco, com direito à aposentadoria especial.
É necessário verificar, caso a caso, qual regra se aplica e qual delas garante o benefício mais vantajoso, com o menor impacto financeiro.
Como solicitar a aposentadoria antecipada?
O processo de solicitação é feito de forma digital ou presencial. Basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o Meu INSS: Faça login no site ou aplicativo e consulte o seu extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Calcule seu tempo de contribuição: Com base nas informações do CNIS, identifique se você cumpre os requisitos para alguma regra de transição.
- Escolha a regra mais vantajosa: Avalie, com base no seu tempo e idade, se o pedágio de 50% ou 100% trará maior benefício.
- Agende ou solicite o benefício: Pelo próprio portal Meu INSS, solicite a aposentadoria ou agende o atendimento em uma agência.

- Separe os documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e comprovantes de atividade, se necessário.
Caso enfrente dúvidas, é altamente recomendável buscar orientação com um especialista em Direito Previdenciário.
Afinal de contas, as regras são complexas e uma decisão errada pode impactar significativamente o valor da aposentadoria.
Como é feito o cálculo do benefício da aposentadoria?
O valor da aposentadoria antecipada depende da regra aplicada:
Pedágio de 50%: Aplica o fator previdenciário, o que reduz o valor do benefício. O cálculo leva em conta a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, ajustada conforme a idade e expectativa de vida.
Pedágio de 100%: Não utiliza o fator previdenciário. A média dos salários é calculada com base em 100% das contribuições desde 1994.
O segurado recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder:
- 20 anos de contribuição para homens;
- 15 anos para mulheres.
Planejamento é essencial para evitar perdas expressivas no valor do benefício.
Exemplo prático:
Uma mulher com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar pela regra do pedágio de 100%. Para isso, deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para completar os 30 anos antes da reforma.
Se faltavam dois anos, ela deverá contribuir por mais dois anos, totalizando 32 anos de contribuição.
Já um homem, mesmo com 57 anos e 35 anos de contribuição, ainda não poderá se aposentar pela mesma regra, pois ainda não atingiu a idade mínima de 60 anos.
Posso antecipar minha aposentadoria pagando contribuições?
A resposta é não, salvo exceções muito específicas. O pagamento de contribuições retroativas só é permitido quando há comprovação de atividade.
Isso se aplica, em especial, aos contribuintes individuais e facultativos. Veja as condições:
- Contribuinte individual: pode pagar contribuições atrasadas desde que comprove o exercício da atividade (por meio de recibos, notas fiscais ou contratos).
- Contribuinte facultativo: só pode pagar contribuições retroativas dos últimos seis meses, sem necessidade de comprovação.
- Empregado CLT: não pode pagar retroativo, pois a responsabilidade do recolhimento é do empregador.
O pagamento isolado, sem comprovação de atividade, não antecipa a aposentadoria e pode gerar indeferimento do pedido.
Conclusão:
Em suma, a aposentadoria antecipada ainda é uma possibilidade real, mas exige cautela, análise técnica e planejamento estratégico.
Os impactos no valor do benefício podem ser expressivos, especialmente nas regras com fator previdenciário.
Antes de tomar qualquer decisão, consulte seu CNIS, entenda as regras de transição e, se necessário, busque orientação jurídica especializada.
Evitar prejuízos e garantir uma aposentadoria segura depende de escolhas bem fundamentadas. Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.