Descubra os direitos do trabalhador sobre atrasos em um pagamento crucial e o valor da multa que chega a um salário
Muitos trabalhadores não fazem nem ideia, mas a lei trabalhista comunica um direito, pouco falado, o qual, diante do atraso do pagamento das verbas rescisórias, obriga a empresa a pagar uma multa que equivale ao valor de um salário a mais.
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Afinal de contas, quando o vínculo de trabalho chega ao fim, esses atrasos no pagamento das verbas rescisórias podem fazer os mesmos sofrerem com dificuldades financeiras. Sendo assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define prazos claros e estabelece penalidades para proteger os empregados.
Conforme dita a lei, o empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.
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Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo variava conforme o tipo de aviso, mas a Lei nº 13.467/2017 unificou a regra no art. 477, § 6º da CLT, garantindo mais previsibilidade ao trabalhador.
Como funciona o prazo?
O início do prazo depende do tipo de aviso prévio:
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- Aviso prévio indenizado: O prazo começa na data da comunicação da dispensa.
- Aviso prévio trabalhado: O prazo inicia no último dia efetivamente trabalhado, mesmo quando o empregado opta por faltar nos últimos sete dias, conforme o art. 488, parágrafo único, da CLT.
Se o décimo dia cair em feriado ou final de semana, a data de pagamento se prorroga para o próximo dia útil, garantindo o cumprimento da lei sem prejuízo ao trabalhador.
A multa:
Conforme mencionamos no início desse texto, a CLT estabelece, no art. 477, § 8º, que o empregador que não efetua o pagamento no prazo legal deve pagar multa equivalente a um salário mínimo do empregado.
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Inclusive, essa regra vale para todas as formas de rescisão, incluindo demissão por justa causa.
Essa penalidade visa proteger o trabalhador e incentivar o cumprimento dos prazos, evitando conflitos e garantindo que o pagamento das verbas rescisórias seja tratado com prioridade pelo empregador.
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Como fazer valer o direito ao pagamento mediante os atrasos da rescisão?
Para fazer valer os seus direitos, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem a rescisão e a falta de pagamento, como:
- O termo de rescisão;
- Recibos;
- Registros do aviso prévio.
Caso o empregador não realize o pagamento, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o recebimento das verbas e da multa legal.
Exemplos práticos de contagem do prazo:
- Último dia de trabalho em 2/05: pagamento deve ocorrer até 12/05.
- Último dia recai em sábado: pagamento é prorrogado para a segunda-feira seguinte.
- Aviso prévio trabalhado com faltas nos últimos sete dias: o prazo começa a contar a partir do término completo do aviso.
Lembrando que o cumprimento rigoroso desses prazos garante uma segurança financeira ao trabalhador e também evita passivos legais ao empregador, tornando o processo de rescisão mais transparente e eficiente.
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