Além do 13°: CLTs vão poder sacar esse outro salário em 2026 e precisam disso para solicitar
Esses CLTs podem sacar esse salário que vai além do 13° salário padrão e eles precisam está cientes dos requisitos para ter acesso em 2026
CLTs podem acessar esse benefício (Foto: Divulgação)
CLTs precisam de atenção a esse dinheiro extra que todos dessa lista tem direito em 2026 e que vai muito além do tradicional pagamento do 13° salário
Os trabalhadores geralmente se lembram do tradicional 13° salário, que é um grande benefício que todos os CLTs têm direito. Afinal, para ganhar ele, basta está dentro do regime disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Mas, enquanto o 13° salário é para todos e só cai entre os meses de novembro e dezembro, temos esse que vem bem antes e é para todos que compõem uma lista bem específica.
O abono do PIS/PASEP
O PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) já está sendo pago há milhões de trabalhadores e você precisa saber dos detalhes.
O primeiro é pago pela Caixa Econômica Federal, já o segundo pelo Banco do Brasil. Afinal, o PIS é para quem trabalha no setor privado, já o PASEP, é para os funcionários do setor público.
Ele paga até o valor máximo de um salário mínimo, que em 2026, está fixado em R$ 1621. Ele depende da quantidade de meses que você trabalhou no ano-base e é sempre bem-vindo.
Quais os critérios para receber?
Conforme informações da Caixa, para receber em ambos os casos, necessita cumprir os requisitos abaixo:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até duas vezes o salário-mínimo até o ano-base 2023;
- A partir do ano-base 2024, ter recebido remuneração mensal de até 2 vezes o salário-mínimo vigente no ano-base de 2023, corrigido anualmente pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou de outro índice que vier a substituí-lo;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por, pelo menos, 30 dias – consecutivos ou não – no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Qual o calendário de pagamentos?
Além disso, os pagamentos já começaram e caem de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores. Abaixo, a data que vale para ambos os abonos:
- Janeiro: 15 de fevereiro de 2026
- Fevereiro: 15 de março de 2026
- Março e Abril: 15 de abril de 2026
- Maio e Junho: 15 de maio de 2026
- Julho e Agosto: 15 de junho de 2026
- Setembro e Outubro: 15 de julho de 2026
- Novembro e Dezembro: 17 de agosto de 2026
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