CLTs podem ter o salário penhorado para cobrir dívidas? Descobrimos a verdade

Descubra quando e como parte do salário pode ser penhorada no Brasil, quais limites a lei estabelece para proteger trabalhadores CLT.

28/08/2025 às 07:15 · Tempo de leitura: 5 minutos

CLTs podem ter a dívida penhorada por dívidas? Descubra (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Internet)

Descubra quando e como parte do salário pode ser penhorada no Brasil, quais limites a lei estabelece para proteger trabalhadores CLT e como contestar

Muitos brasileiros, principalmente trabalhadores com carteira assinada, os chamados CLTs, se perguntam se a dívida pode resultar na penhora do salário. Embora a lei proteja a remuneração, decisões recentes mostram que, em determinadas situações, parte do salário pode ser penhorada.

Com base em dados oficiais do Código de Processo Civil (CPC) e em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), descobrimos a verdade e mostramos abaixo como é possível entender quando essa medida é aplicada e como se proteger.

A lei e a flexibilização da impenhorabilidade

De acordo com o artigo 833 do CPC, salários, vencimentos e demais valores destinados ao sustento do trabalhador e de sua família são impenhoráveis.

Originalmente, isso incluía trabalhadores CLT, autônomos e profissionais liberais.

No entanto, em maio de 2023, a Corte Especial do STJ decidiu que, em último caso, juízes podem autorizar a penhora de parte do salário para quitar dívidas não alimentares, respeitando limites que preservem a subsistência do devedor e sua família.

Entre as dívidas, temos: Empréstimos, financiamentos, contratos ou cobranças civis.

Antes dessa decisão, apenas duas situações permitiam a penhora de salários:

  • Pagamento de pensão alimentícia;
  • Salários superiores a 50 salários mínimos mensais para dívidas não alimentares.

Como funciona a penhora de salários?

  • O credor entra com uma ação de execução e pede a penhora;
  • O juiz avalia a situação e decide se é cabível;
  • Se autorizado, o bloqueio pode ser feito diretamente pelo sistema BacenJud/Sisbajud (que conecta os bancos à Justiça) ou comunicado ao empregador para desconto em folha;
  • O percentual bloqueado costuma variar entre 20% e 30% do salário, mas, conforme destacamos acima, nunca pode inviabilizar a vida digna do trabalhador.

Ou seja, a penhora não é automática e só ocorre mediante pedido judicial e análise criteriosa, sempre como último recurso quando não há outros bens para saldar a dívida.

Como contestar uma penhora salarial injusta?

Agora, se o trabalhador considerar que a penhora compromete sua subsistência ou não respeita os limites legais, ele pode contestar judicialmente.

Para isso, deve:

  • Primeiramente, o funcionário deve reunir documentação comprovando renda e despesas essenciais;
  • Em seguida, apresentar defesa formal ao juiz responsável pelo processo;
  • Por fim, solicitar revisão do percentual penhorado ou suspensão da execução.

A contestação garante que a penhora respeite a legislação em casos de arbitrariedade. Mas, para mais dicas e informações sobre os direitos trabalhistas, clique aqui*.

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