CLTs que trabalham aos domingos precisam saber da nova lei na era Lula hoje (23)

Nova lei em plena era do Governo Lula altera regras para trabalho aos domingos: Saiba agora o que todo trabalhador CLT precisa saber
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Trabalhadores precisam se atentar às mudanças na lei para trabalhos aos domingos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/FDR)

Nova lei em plena era do Governo Lula altera regras para trabalho aos domingos: Saiba agora o que todo trabalhador CLT precisa saber

E uma nova lei trabalhista, aprovada em plena era do Governo Lula, está prestes a entrar em vigor e muda de forma significativa a vida de milhares de trabalhadores CLTs, os quais precisam saber como funciona, ainda mais os que cumprem expediente aos domingos e feriados.

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Pois é, a partir do dia 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera a permissão para o trabalho nestas datas.

A principal mudança: Só será possível exercer atividades nesses dias mediante previsão em convenção coletiva de trabalho.

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Lei trabalhista prevê mudanças para quem trabalha aos domingos (Foto: Reprodução/Internet)

Além disso, tal medida reacende o debate sobre:

Dito isso, a partir de informações obtidas pelo blog Contábeis, a equipe especializada em direitos trabalhistas do TV Foco traz tudo o que você precisa saber sobre essa lei e seus reais impactos:

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O que diz a nova portaria?

Publicada oficialmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 revoga normas da gestão anterior que permitiam o trabalho em feriados com base em acordo individual entre empregador e empregado.

No entanto, o governo Lula considera esse tipo de autorização irregular, uma vez que viola o que prevê a legislação trabalhista.

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Conforme citado acima, com a nova norma, o funcionamento de empresas em domingos e feriados passará a depender de negociação coletiva aprovada em convenção.

Trabalhos aos domingos deverão ser acordados no sindicado (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

O texto tem como base a Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007, que já previa a necessidade de convenção coletiva para o trabalho em feriados no setor comercial.

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A portaria amplia esse entendimento e impõe a exigência de forma mais rigorosa e abrangente.

O que muda, na prática?

Com a mudança, empresas que operam regularmente em feriados precisarão comprovar que há cláusula específica em convenção coletiva autorizando o trabalho nessas datas.

Entre os estabelecimentos que entram na lista, temos:

Ou seja, aquelas que hoje funcionam com base apenas em acordos diretos com os empregados terão que interromper essas atividades até que a negociação sindical ocorra.

Supermercados, shoppings; farmácias e estabelecimentos do setor de serviços são exemplos de estabelecimentos que abrem aos domingos (Foto Reprodução/Montagem/GMN/Lennita/Tv Foco)

Essa medida gerou forte reação de entidades patronais. A FecomercioSP, por exemplo, afirmou que a portaria cria insegurança jurídica e pode prejudicar setores essenciais:

“Essa mudança compromete atividades que funcionam há décadas com base em acordos individuais e altera uma prática consolidada sem amplo debate prévio” -Declarou a federação.

O que os trabalhadores que possuem expediente aos domingos devem fazer?

Empregados que atuam em setores que tradicionalmente funcionam em feriados devem procurar o sindicato da categoria para verificar se há convenção coletiva vigente autorizando esse tipo de jornada.

Caso contrário, não poderão ser escalados legalmente para esses turnos, e qualquer convocação pode configurar infração trabalhista.

Para trabalhadores que já atuam nesses dias com base em acordos individuais, é fundamental acompanhar a situação junto ao sindicato e à empresa.

A ausência de convenção coletiva válida impede o trabalho nessas datas a partir de julho.

Conclusão:

Em suma, a nova portaria altera uma prática antiga e força um novo arranjo entre empresas e sindicatos.

O setor produtivo contesta os impactos, enquanto o governo defende a valorização da negociação coletiva. Para o trabalhador, a regra exige atenção redobrada às convenções de sua categoria.

Mas, para saber mais sobre direitos trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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