Regras da CNH (Cartieira Nacional de Habilitação) acertam em cheio motoristas com mais de 50 anos e todos precisam de atenção as mudanças válidas para 2026

A CNH teve algumas mudanças triviais que merece atenção dos motoristas e dentre eles aqueles que já passaram dos 50 anos. Uma regra que está em vigor esse ano e já vale há algum tempo é a questão de renovação.

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Antigamente toda faixa etária tinha que renovar após 5 anos de uso da habilitação. Mas, os prazos mudaram e agora tem relação direta com as datas dos motoristas. Por isso, máxima atenção.

Os prazos de renovação

  • Até 49 anos: exame e renovação da habilitação a cada 10 anos.
  • Entre 50 e 69 anos: renovação da CNH a cada 5 anos.
  • A partir de 70 anos: renovação obrigatória a cada 3 anos.

Além disso, ainda há o fato da renovação automática para bons condutores. A medida implementada pelo governo esse ano promete renovação direta para os bons condutores.

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Quem não tiver multas nos últimos 12 meses ganha a renovação automática sem pagar nada. Mas, pra quem já passou dos 50 anos, só vale uma renovação automática.

Documentos para a renovação

Conforme informações do canal Manual do Trânsito, quem precisa fazer a renovação da habilitação precisa exatamente dos dados abaixo:

  • CNH Atual: A carteira original (vencida ou prestes a vencer). Ela serve como seu documento de identificação oficial.
  • Documento de identidade com foro Caso a CNH atual tenha sido roubada ou perdida, leve o RG original em bom estado e o Boletim de Ocorrência (B.O.);
  • CPF: Caso o número não conste no seu RG ou na CNH atual;
  • Comprovante de residência atual: Conta de energia, água ou telefone emitida nos últimos 90 dias;
  • Comprovante de pagamento da taxa: O comprovante de pagamento da taxa de emissão do Detran (DAE);
  • Comprovante de agendamento: O comprovante com o horário e local marcados para o exame.

Quiais exames são necessários?

  • Apenas Categorias A e B: Exige apenas o exame médico de aptidão física e mental (comum para todos os demais condutores);
  • Inclusão de EAR: Se você trabalha ou pretende trabalhar como motorista, é obrigatório realizar também a avaliação psicológica;
  • Categorias C, D ou E: É obrigatório apresentar o laudo negativo do exame toxicológico, realizado previamente em um laboratório credenciado pelo Senatran, independentemente de exercer atividade remunerada ou não.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE A RENOVAÇÃO DA CNH

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