CNH arrancada de motoristas de 40, 50 e 60: 3 leis de trânsito em vigor trazem suspensão IMEDIATA do documento

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

20/07/2024 às 12:51 · Tempo de leitura: 4 minutos

Nova lei da CNH garante fim do documento para certos veículos (Reprodução: Montagem TV Foco)

Uma nova lei de trânsito entrega suspensão imediata da carteira de motorista e problemas para quem tem a partir dos 40 anos

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é um documento que todo mundo pode obter a partir dos 18 anos, quando é permitido dirigir no Brasil. Acontece que uma nova lei traz uma proibição e até suspensão da sua carteira de habilitação caso você descumpra essas regras.

De acordo com o UOL, uma das penalidades mais temidas pelos condutores, a suspensão da CNH, não por menos, traz consequências bastante severas. Acontece que, dependendo do que desencadeou nessa penalidade, o condutor precisará permanecer por determinado tempo (que pode passar de 2 anos) sem poder dirigir.

A suspensão pode ser desencadeada por dois motivos principais: pelo acúmulo de pontos na CNH, quando o motorista atinge seu limite em 12 meses, ou pelo cometimento de infrações autossuspensivas, aquelas que preveem a suspensão como penalidade direta.

Ou seja: é possível que o motorista tenha sua habilitação suspensa cometendo apenas uma infração. Por isso, as autossuspensivas são infrações temidas pelos condutores e extremamente perigosas.

As infrações autossuspensivas apresentam, por diferentes razões, condutas de alto risco – tanto para o motorista quanto para passageiros, pedestres, ciclistas e outros condutores. Por isso, quando o condutor comete esse tipo de infração que suspende o seu direito de dirigir, ele deverá permanecer um tempo sem poder pegar ao volante.

Esse tempo varia de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional (como o caso da Lei Seca, por exemplo, que suspende a CNH do motorista por 12 meses) Caso o motorista reincida em alguma autossuspensvia em 12 meses (volte a cometer) o período de suspensão aumenta para de 8 a 18 meses.

Algumas das infrações autossuspensivas previstas no CTB são:

  • Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas (artigo 165);
  • Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas. (artigo 165-A);
  • Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido. (artigo 165-B);

O QUE É A CNH?

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento que atesta a aptidão das pessoas para conduzir um veículo automotor pelas vias terrestres brasileiras. Esse registro foi instituído no Brasil em 1966 como forma de comprovar a formação em trânsito dos cidadãos brasileiros.

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