CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser cassada por conta dessas situações e por isso, você precisa ter atenção a elas para evitar perda do documento
Algumas situações podem ocasionar a cassação da sua CNH e quando isso ocorre, é um verdadeiro terror para qualquer condutor que precisa dirigir diariamente. Vamos expor algumas situações que merecem a sua atenção.
Vale ressaltar, que a cassação da habilitação é simplesmente a penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela cancela definitivamente a habilitação literalmente.
Além disso, ainda obriga o motorista a ficar dois anos sem dirigir e a refazer todos os exames (teórico, prático e médico) para conseguir um novo documento. Você volta a estaca zero.

3 situações que levam à cassação
No artigo 263 do CTB, bem destaca que a cassação do documento de habilitação vai ocorrer:
- I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
- II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
- III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Os artigos listados
- Art. 162, III: dirigir veículo com categoria de CNH diferente da exigida pelo veículo. Por exemplo, o motorista de categoria B que aparece dirigindo ônibus ou carreta;
- Art. 163: Quem entrega o veículo para pessoa sem condições legais de dirigir. Se você dar seu carro para alguém sem CNH ou com CNH suspensa.
- Art. 164: Se permitir que pessoa irregular tome posse do veículo e dirija;
- Art. 165: Se dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa. Aqui entramos na infração da Lei Seca;
- Art. 173: Quem inventa de disputar corrida em via pública;
- Art. 174: A pessoa que promover competição, evento ou demonstração de perícia sem autorização;
- Art. 175: Se você utilizar veículo para manobra perigosa.

Qual a diferença entre cassão e suspensão?
Apesar de em uma primeira vista parecerem a mesma coisa, elas são bem distintas e vamos destacar isso agora. Enquanto a cassação é definitiva, ocasionando até mesmo a anulação da habilitação, a suspensão é temporarária.
Esse tempo varia de 2 meses a 2 anos e exige apenas a realização de um curso de reciclagem para reaver a CNH. Por isso que é mais simples e também muito comum. A cassação é para casos mais extremos como os destacados na lei.

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