A sua CNH pode ser suspensa por causa de dívidas
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos principais documentos dos brasileiros e imprescindível para os motoristas. Mas sabia que o documento pode acabar sendo suspenso por causa de dívidas? A seguir, entenda todos os detalhes.
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De acordo com a Serasa, um dos principais órgãos de proteção ao crédito do Brasil, em fevereiro deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o Artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza juízes a aplicar “medidas coercitivas em casos de inadimplência”.
Isso significa que, em situações específicas, a Justiça pode determinar a suspensão da CNH e até mesmo do passaporte por causa de dívidas, desde que respeite os princípios da “proporcionalidade e da razoabilidade”. Ademais, vale destacar que essa medida não acontece automaticamente.
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A decisão permite aplicar a suspensão apenas em processos que já estão em fase de execução, quando não há mais discussão sobre a dívida e o devedor não a quitou. Além disso, a medida não deve atingir motoristas profissionais nem dívidas relacionadas a pensão alimentícia.
Suspensão do documento
De acordo com a Serasa, a suspensão da CNH por dívidas depende que exista um processo judicial em andamento e que o juiz avalie se ela é proporcional ao caso. Pessoas sem patrimônio ou em situação financeira comprovadamente difícil não devem ter seus documentos bloqueados.
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Antes de suspender a CNH, a Justiça busca alternativas como penhora de bens, bloqueio de valores em conta bancária e análise do imposto de renda. A suspensão do documento é vista como uma medida extrema, usada apenas quando a pessoa que está devendo demonstra condições financeiras, mas se recusa a pagar.
No caso de dívidas trabalhistas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu em 2023 que a suspensão da CNH só pode ser usada em situações de valores muito altos e quando todas as outras formas de cobrança já tiverem sido tentadas. A medida evita que trabalhadores que dependem do veículo para sustento sofram prejuízos desproporcionais.
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Afinal, quando a CNH pode ser suspensa por dívida?
Em resumo, a CNH pode ser suspensa em casos de dívidas, mas apenas com ordem judicial e após outras tentativas de cobrança. O juiz precisa tomar uma decisão equilibrada e considerar a situação do devedor. Motoristas profissionais e dívidas alimentares estão fora dessa regra.
Já dívidas comuns, como cartão de crédito e empréstimos pessoais, podem levar ao bloqueio da CNH. Porém, apenas nos casos em que o juiz entenda que essa é uma medida necessária para garantir o pagamento.
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Por fim, veja esta matéria: CNH em perigo hoje (05/9): Motoristas que levam bagagem no banco de trás recebem multa pesada