CNH vencida? Saiba até quantos dias você pode dirigir sem levar multa

CNH vencida? Saiba por quanto tempo você ainda pode dirigir legalmente e até quantos dias a legislação permite circular sem receber multa

Saiba qual é o tempo máximo para dirigir com a CNH vencida (Foto: Divulgação)

CNH vencida? Saiba por quanto tempo você ainda pode dirigir legalmente e até quantos dias a legislação permite circular sem receber multa

Motoristas com a CNH vencida ainda possuem um período de tolerância previsto pela legislação brasileira antes de sofrerem multa por dirigir com o documento expirado. Pela regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode dirigir por até 30 dias após o vencimento da habilitação. A infração ocorre quando a CNH está vencida há mais de 30 dias.

Durante esse intervalo, portanto, o motorista não comete a infração prevista no artigo 162, inciso V, apenas por estar com a CNH vencida. Depois desse prazo, porém, dirigir passa a configurar infração gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47. O veículo também pode ficar retido até a apresentação de outro condutor habilitado.

Regra dos 30 dias

Fique atento caso você esteja dirigindo com a cnh vencida (Reprodução – DETRAN)

O prazo não significa que o motorista precise esperar 30 dias para renovar a habilitação. Na prática, a legislação permite que ele conduza o veículo durante esse período, mas a recomendação é iniciar a renovação quanto antes.

Além disso, a regra considera a data de validade indicada no documento. Assim, se a CNH venceu recentemente, o condutor ainda está dentro do período regulamentar de 30 dias. Depois do trigésimo dia, a fiscalização pode enquadrá-lo na infração prevista pelo CTB.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito classifica essa conduta como gravíssima e estabelece sete pontos para o condutor. A fiscalização ocorre mediante abordagem, conforme os procedimentos definidos para esse enquadramento.

Multa e consequências

A multa aplicada nesse caso corresponde ao valor padrão de uma infração gravíssima, atualmente fixado em R$ 293,47. Além da penalidade financeira, o motorista recebe sete pontos pela infração.

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Durante uma abordagem, o agente também pode recolher a CNH e reter o veículo até que um motorista devidamente habilitado assuma a condução. Dessa forma, o condutor não deve confundir o prazo de 30 dias com uma extensão da validade do documento.

A situação também exige atenção porque outras obrigações podem atingir determinados grupos de motoristas. Condutores das categorias C, D e E, por exemplo, precisam cumprir regras específicas relacionadas ao exame toxicológico. O descumprimento dessas exigências possui penalidades próprias previstas no CTB.

Andar com a CNH vencida é considerada uma infração gravíssima (Reprodução: Internet)

Exceção para vencimentos de 2026

Existe ainda uma situação excepcional válida em 2026. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade de CNHs que venceriam entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. Nesses casos, os documentos receberam validade excepcional até 9 de setembro de 2026.

A medida faz parte da transição relacionada ao novo sistema de renovação. Segundo o Ministério dos Transportes, os condutores contemplados não precisam emitir outro documento para comprovar essa extensão. Após o fim da prorrogação, começa a contar o período regulamentar de 30 dias para a renovação.

Portanto, pela regra geral, a CNH pode estar vencida por até 30 dias sem que dirigir configure a infração específica do artigo 162, V. Depois desse período, entram em vigor multa, sete pontos e retenção do veículo. Em 2026, entretanto, motoristas incluídos na prorrogação excepcional devem considerar a nova data de validade estabelecida pelo Contran.

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