NÃO PODE: 10 coisas que se você fizer no trânsito podem causar sua prisão
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Fazer isso no trânsito é crime e pode fazer você ser preso (Foto: Divulgação)
Fazer isso no trânsito é crime e pode fazer você ser preso
Algumas atitudes no trânsito são crimes e pode fazer você pagar de pequenas multas a ser preso. E hoje vão citar 10 coisas que são penalizadas perante a justiça e algumas delas, muitos motoristas nem sabem. As informações são do site Doutor Multas.
Nova lei de trânsito pode levar motoristas para atrás das grades (Foto: Internet)
1 – Praticar homicídio culposo na direção do veículo automotor
O Art. 302 constitui crime homicídio culposo durante a condução de veículo automotor, ou seja, o ato de um motorista matar alguém imprudentemente enquanto dirige.
2 – Praticar lesão corporal culposa na condução do veículo
Nesse caso, o Art. 303, diz que quando o condutor age de forma negligente e imprudente, dolosa ou não, e com isso assume o risco de causar danos físicos e/ou mentais à vítima, é considerado crime.
A lei é para evitar o maior fluxo de veículos e aliviar o trânsito (Reprodução: Internet)
3 – Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar socorro à vítima
Conforme o artigo 304, qualifica como crime deixar de prestar assistência às vítimas de acidentes ou, na impossibilidade de prestar assistência, solicitar a assistência às autoridades públicas.
4 – Afastar-se do veículo do local do acidente
Exposto no Art. 305, constitui coo crime, nos termos desta lei, fugir do local do acidente para não arcar com as responsabilidades criminais ou civis que daí possam advir.
5 – Dirigir com a capacidade psicomotora alterada
O artigo 306, declara que aqueles que digerem com suas funções motoras alteradas em razão do consumo de álcool ou de alguma substância psicoativa comete crime.
Nova lei de trânsito pode acabar com multa que aterroriza (Reprodução: Montagem TV Foco)
6 – Violar a suspensão ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
Disposto no Art. 307, é crime desobedecer às imposições administrativas impostas com fundamento no CTB.
7 – Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada
O artigo 308 destaca que é crime utilizar a via pública para prática de corridas, uma vez que geram situação de risco à propriedade pública ou privada.
8 – Dirigir com a CNH ou permissão para dirigir suspensa
O artigo 309 determina que é crime conduzir veículo automotor com a CNH ou a permissão para dirigir suspensa gerando perigo de dano concreto.
9 – Entregar a condução do veículo a alguém que não seja habilitado
Descrito no artigo 310, é crime entregar veículo para aqueles que não têm CNH ou não têm condições de dirigir.
10 – Desrespeitar a velocidade permitida
Conforme o Art. 311, é crime não obedecer à velocidade determinada nas proximidades de locais com grande movimentação ou concentração de pessoas.
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