Tudo sobre os 7 tipos de Revisões que você pode solicitar no INSS

É inegável para qualquer cidadão que a aposentadoria do INSS desempenha um papel fundamental na estrutura social brasileira. Assim, esse benefício acaba representando não apenas um direito individual, mas um pilar essencial para o equilíbrio econômico e a estabilidade social.

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Diante disso, ao garantir uma renda regular para os aposentados, isso acaba contribuindo para a redução da pobreza na população idosa, permitindo que esses indivíduos desfrutem de uma aposentadoria tranquila. Inclusive, muita gente não sabe, mas existem algumas formas de aumentar a aposentadoria em 2025. Assim, nesta quarta-feira, dia 30, vocês saberão tudo sobre a lei do INSS que segue em vigor e traz 7 revisões para receber bolada.

Bom, para melhor entender sobre o assunto, de acordo com informações do portal GOV.BR, a Revisão do INSS se trata de um serviço para pedir uma nova análise do benefício que recebe. É indicado nos casos, por exemplo, de:

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  • ajustes do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado;
  • inclusão/alteração/exclusão de dependentes;
  • apresentação de novos documentos.

Em suma, este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Confira a seguir o passo a passo para solicitar uma revisão:

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  • Entre no Meu INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga para Do que você precisa?
  • Digite: Revisão
  • Escolha o serviço e
  • Avance conforme as orientações.

A saber, existem alguns tipos de Revisões do INSS e vocês poderão entender um pouco mais sobre elas a seguir.

Quais são os tipos de Revisões do INSS?

Revisões de fato: São as revisões que surgem quando o INSS não considera na aposentadoria algum fato sobre a vida de trabalho do segurado.

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  • Revisão do Tempo de Contribuição: A revisão por tempo de contribuição ocorre quando o INSS não considerou algum período de tempo em que o aposentado trabalhou e/ou contribuiu para a Previdência.
  • Revisão por Ação Trabalhista: Quando você ganha uma reclamação trabalhista, são garantidos direitos relacionados ao vínculo ou verbas trabalhistas. 
  • Revisão de Atividades Concomitantes: Tem direito a essa Revisão quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo.
  • Revisão do Teto: Tem direito à Revisão do Teto Previdenciário quem se aposentou entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e teve o benefício limitado ao teto da época.
  • Revisão por Erro de Cálculo: A revisão por erro de cálculo serve para corrigir erros no cálculo do valor do benefício.
  • Revisão por Atividade Especial: É a Revisão de Benefício para quem exerceu atividade especial prejudicial à saúde ou à integridade física (insalubre, perigosa ou periculosa).

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