Além do Saque-Aniversário: Como desbloquear o saldo do FGTS pela Caixa?

FGTS pode ter saldo bloqueado por diversos motivos; Saiba como desbloquear legalmente e entenda os prós e contras das modalidades de saque
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um dos principais mecanismos de proteção financeira do trabalhador brasileiro. Criado ainda em 1966 pela Lei nº 5.107, o fundo surgiu como alternativa em momento de instabilidade gerada pelo desemprego.
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Isso porque ele serve como uma reserva econômica em momentos como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.
Desde então, tornou-se um patrimônio do trabalhador, com depósitos mensais feitos pelos empregadores, correspondentes a 8% do salário do funcionário.
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Em meio a tudo isso, a Caixa Econômica Federal é a instituição responsável por:
- Administrar o fundo;
- Fiscalizar os depósitos;
- Liberar os saques conforme a legislação vigente.
Mas, com a implementação da modalidade saque-aniversário em 2019, por meio da Lei nº 13.932/2019, o trabalhador passou a contar com uma nova forma de acessar os valores do FGTS.
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Porém, surgem dúvidas: Além do saque-aniversário, existem outras formas legais de desbloquear o saldo do FGTS?
A resposta é sim, porém, cada situação exige atenção às normas específicas e à origem do bloqueio.
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Como desbloquear o FGTS?
Segundo a Caixa Econômica Federal, há quatro principais razões que justificam o bloqueio do saldo em conta vinculada ao FGTS:
- Antecipação do saque-aniversário;
- Uso do FGTS como garantia de empréstimos;
- Bloqueios por ordem judicial;
- Pedido de devolução de valores pelo empregador;
Veja como funciona cada uma delas:
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1. Antecipação do saque-aniversário:
Ao optar pela antecipação do saque-aniversário, o trabalhador compromete parcialmente ou totalmente o saldo do FGTS.
A depender do valor antecipado, a Caixa realiza o bloqueio proporcional do saldo da conta vinculada.
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Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 5.000 de saldo e antecipa R$ 1.000, a Caixa bloqueará esse valor, que corresponde a um percentual do fundo, até a quitação do contrato.
Nesse caso, o restante do valor disponível fica retido, exceto os 40% da multa rescisória, que continuam acessíveis em caso de demissão sem justa causa.
Sendo assim, o desbloqueio só ocorre quando o contrato de antecipação é quitado.
Se o pagamento for antecipado, a Caixa libera o saldo bloqueado em até 7 dias úteis após a compensação financeira.
2. FGTS como garantia de empréstimo:
Já o uso do FGTS como garantia em empréstimos, ainda mais em operações relacionadas ao saque-aniversário, até é permitido, mas acarreta o bloqueio automático de parte do saldo.
Trata-se de uma forma comum de conseguir crédito com taxas mais baixas, já que o risco para a instituição financeira é reduzido.
No entanto, o bloqueio persiste até a liquidação total da dívida. Assim como na antecipação.
Sendo assim, o desbloqueio dos valores depende da quitação do contrato e leva, segundo a Caixa, até 7 dias úteis após o pagamento ser processado.
No caso de financiamento habitacional com uso de recursos do FGTS, o valor utilizado permanece indisponível, mas não se trata de um “bloqueio judicial”.
É uma retenção regularizada pela legislação, vinculada ao contrato de compra e venda do imóvel.
3. Razões jurídicas:
Ordens judiciais também podem resultar no bloqueio do saldo do FGTS.
Um dos exemplos mais frequentes é a penhora determinada para quitação de dívida de pensão alimentícia, conforme prevê o Código de Processo Civil (art. 833, §2º).
Para liberar os valores, o trabalhador precisa quitar o débito e apresentar ao banco um ofício judicial autorizando o desbloqueio.
E a liberação ocorrerá após a conferência e validação do documento pela Caixa.
4. Solicitação do empregador:
Além disso, o empregador também pode solicitar o bloqueio quando identifica depósito duplicado ou indevido na conta do trabalhador.
Neste caso, a Caixa analisa o pedido, e o saldo correspondente pode ser retido até a conclusão da apuração.
Caso o depósito tenha sido incorreto, o valor retorna à empresa. Se for confirmada a regularidade do crédito, o valor é desbloqueado.
MAS ATENÇÃO! O processo pode exigir contato direto com a agência da Caixa e aguardar o trâmite de verificação interna.
Quais são os prós e contras do saque-aniversário?
Conforme já citamos, a modalidade saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parcela do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.
O valor sacado varia de acordo com o saldo total da conta, com aplicação de alíquotas progressivas e parcelas fixas.
Vantagens:
- Liberação anual de parte do saldo;
- Possibilidade de antecipar valores por meio de empréstimos com juros reduzidos;
- Acesso mais flexível ao fundo em vida.
Desvantagens:
- Perda do direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Prazo de dois anos para retornar à modalidade saque-rescisão após adesão;
- Comprometimento do saldo em casos de antecipação.
Portanto, o trabalhador que adere ao saque-aniversário precisa avaliar o custo-benefício da decisão, principalmente se não possui reserva financeira ou estabilidade profissional.
Como sacar o FGTS?
O saque do FGTS pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal), disponível para Android e iOS.
No app, o trabalhador verifica o saldo disponível, solicita o saque e escolhe uma conta para crédito, inclusive de outros bancos.
Os saques estão autorizados nos seguintes casos previstos por lei:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal);
- Morte do titular (saque por dependentes)
- Saque-aniversário;
- Rescisão por falência da empresa.
Para cada situação, a Caixa exige a apresentação de documentos específicos, disponíveis no próprio aplicativo ou nas agências. A liberação pode ocorrer em poucos dias úteis, dependendo da análise.
Além disso, é importante que o trabalhador esteja sempre atento às regras do FGTS e, em caso de dúvidas sobre seu saldo ou bloqueios, consulte os canais oficiais da Caixa Econômica Federal, como o aplicativo FGTS ou o site da Caixa.
Mas, para saber mais informações da CAIXA, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.