Como garantir: aposentadoria do INSS abaixo dos 60 anos https://tvfoco.uai.com.br/como-garantir-aposentadoria-do-inss-abaixo-dos-60-anos O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 25 Sep 2025 16:02:53 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Aposentadoria especial do INSS abaixo dos 60 anos: Como garantir em 2 passos simples e online em 2024 https://tvfoco.uai.com.br/como-garantir-aposentadoria-do-inss-abaixo-dos-60-anos/ Tue, 16 Jan 2024 02:59:08 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1884041 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
INSS e aposentadoria abaixo dos 60 anos - (Reprodução Internet)
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Aposentadoria do INSS simples, online e abaixo dos 60 anos

As regras de acesso à aposentadoria especial do INSS foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social.

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Para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição para aposentadoria especial do INSS.

É garantido o direito de a pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência trazida pela EC 103/2019, a qualquer tempo, desde que demonstre que cumpriu os requisitos necessários antes da instituição dessas novas regras.

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A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. 

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. 

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Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.

QUAIS OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL?

De acordo com informações do site oficial do Governo, o cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos: 

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  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
  • A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

Aos segurados filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela EC 103/2019: 

A nova regra inclui a exigência de uma idade mínima. 

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Tempo de contribuição com efetiva exposição de idade mínima de 60 anos para 25 anos de contribuição; 58 anos para 20 anos de contribuição; 55 anos para 15 anos de contribuição. A carência tem tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

Para realizar a solicitação é simples. O primeiro passo é pedir o benefício.

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  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “aposentadoria por tempo”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

A segunda etapa é receber a resposta. Para acompanhar o processo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

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