Veja as regras e saiba como idosos com mais de 60 anos podem zerar a conta de luz através do CadÚnico e limites de consumo.

Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Dessa vez, falaremos sobre uma novidade que promete garantir a gratuidade na conta de luz para os 60+ e livrar de uma dívida muito temida.

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Para quem não sabe, estamos falando a respeito do Luz do Povo, uma iniciativa que garante o acesso à energia elétrica de qualidade e preço justo a milhares de brasileiros. Vale lembrar que o programa prevê descontos para quem mais precisa e reduzindo a desigualdade.

O Luz do Povo garante isenção total na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Além disso, idosos (65+) e Pessoas com Deficiência (PcD) que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possuem direito.

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Lei possibilita idosos a terem isenção na conta de luz (Reprodução: Montagem TV Foco)
Lei possibilita idosos a terem isenção na conta de luz (Reprodução: Montagem TV Foco)

Vale lembrar que o consumidor não precisa solicitar o benefício diretamente à empresa de energia para poder participar do Luz do Povo. Isso porque as distribuidoras cruzam os dados com o sistema do Governo Federal e aplicam o desconto na fatura automaticamente

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Para garantir o benefício, é fundamental que o CadÚnico esteja atualizado. Caso você tenha mudado de endereço ou a conta de luz não esteja no seu nome, é preciso procurar a distribuidora de energia da sua região para atualizar a titularidade e vincular o seu NIS ao imóvel.

Como se inscrever no Cadastro Único?

A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) em 2026 é realizada, prioritariamente, de forma presencial nos postos de atendimento da prefeitura ou no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade. Embora exista a opção de pré-cadastro online para agilizar, a confirmação presencial é obrigatória. 

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  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF ou título de eleitor de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Após o cadastro, é necessário informar à distribuidora de energia local que a família está no CadÚnico, para que o benefício seja aplicado automaticamente

Por fim, confira mais notícias sobre contas clicando aqui.

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