Descubra como esses trabalhadores podem antecipar a aposentadoria no INSS; Veja as regras para a marca de 20 anos de contribuição, como funciona e mais

A conquista da aposentadoria é um marco na vida de qualquer trabalhador, inclusive, após a reforma da previdência social, milhares ficam antenados para saber as mudanças e o que fazer para conseguir esse descanso remunerado pelo INSS sem grandes complicações.

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No entanto, para quem possui algum tipo de limitação física ou sensorial, as regras mudam em favor da justiça social. De acordo com os dados oficiais do governo, o sistema previdenciário brasileiro oferece caminhos específicos para quem contribuiu sob a condição de pessoa com deficiência, permitindo que o descanso chegue mais cedo, dependendo da gravidade de cada caso.

Pensando em todas essas questões, separamos abaixo um guia de como pedir aposentadoria no INSS com 20 anos de contribuição, o passo a passo para solicitar o benefício e o entendimento de como o grau de deficiência define o tempo necessário para o repasse:

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  • A regra dos 20 anos: Entendendo o grau grave para mulheres;
  • Os 180 meses de trabalho especializado;
  • O papel da perícia médica e social;
  • Como solicitar pelo Meu INSS?
  • Do RG à comprovação da deficiência.
INSS (Reprodução: Montagem TV Foco)
O marco da contribuição de 20 anos pode beneficiar mulheres PCDs (Foto: Reprodução/ Montagem TV Foco/Internet)

Quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição?

Diferente da aposentadoria comum, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição não exige idade mínima, mas sim um tempo de trabalho que varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado pelo INSS.

O gatilho dos 20 anos de contribuição é o tempo mínimo exigido para mulheres com deficiência de grau grave.

Outras faixas:

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  • Grau grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher);
  • Grau moderado: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
  • Grau leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher);

MAS ATENÇÃO! É obrigatório comprovar que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência por, no mínimo, 180 meses (15 anos).

PCD (Foto: Reprodução)
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição não exige idade mínima e sim outros fatores (Foto: Reprodução/Internet)

O processo de avaliação:

Não basta apenas ter o laudo em mãos; o INSS realizará uma análise técnica para confirmar o grau da deficiência. Agora, esse processo é feito por meio de duas frentes:

  • Perícia médica: Avalia as funções e estruturas do corpo;
  • Avaliação social: Analisa os fatores ambientais, sociais e pessoais que podem representar barreiras no ambiente de trabalho.

MAS ATENÇÃO! O pedido é 100% digital e pode ser iniciado de casa. Você só precisará ir a uma agência se for convocado para essas avaliações presenciais.

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Como solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS?

Para realizar o pedido siga estas etapas no portal ou aplicativo:

  • Acesso: Entre no Meu INSS com seu CPF e senha do portal Gov.br;
  • Solicitação: No campo “Do que você precisa?”, digite: Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo;
  • Seleção: Escolha o benefício correspondente e siga as instruções na tela, anexando as fotos dos seus documentos;
  • Acompanhamento: A resposta leva, em média, 45 dias corridos. Você pode consultar o andamento no botão “Consultar Pedidos”.

Quais documentos eu devo levar?

Para evitar que seu pedido seja travado, organize a documentação básica e as provas específicas:

  • Identificação: RG, CIN (Nova Identidade), CNH ou CTPS;
  • Comprovação da deficiência: Laudos médicos, receitas, exames e documentos que comprovem a data de início da deficiência (essencial para o cálculo do tempo);
  • Histórico de trabalho: Carteira de Trabalho e o extrato do CNIS atualizado;
  • Representação: Se o pedido for feito por procurador, é necessário o Termo de Representação Legal (tutela ou curatela).

MAS ATENÇÃO!

Caso o sistema digital apresente instabilidade ou você tenha dificuldades com a tecnologia, utilize o telefone 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendimento presencial deve ser agendado previamente por este canal.

Mas, para saber mais informações sobre documentos e direitos, clique aqui*.