Falência de banco: Como sacar dinheiro caso fim seja decretado pelo Banco Central?

Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pode devolver valores de instituições após falência
Uma dúvida comum do correntista é: se meu banco quebrar, como eu recebo o meu dinheiro? Se a instituição tem licença pelo Banco Central para captar depósitos, os valores podem ser protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Primeiramente, criando em 1995, o FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que funciona como um “seguro coletivo” para certos depósitos e investimentos em instituições financeiras.
De acordo com informações do portal Metrópoles, as instituições financeiras associadas alimentam o fundo com contribuições mensais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Essas contribuições ocorrem 1 ponto-base ou 0,001% sobre os saldo dos depósitos elegíveis.
Desse modo, em caso de intervenção ou liquidação de um banco, o FGC usa esses recursos para pagar clientes e investidores até o limite definido.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Limite e cobertura do FGS
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira. Ou seja, se você tiver R$ 250 mil em um banco e outros R$ 250 mil em outro, ambos podem ser cobertos separadamente.
No entanto, o FGC não cobre todos os produtos. Entre eles:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Fundos de investimento
- Renda variável
- Debêntures
- Produtos estruturados
- Valores acima do limite de R$ 250 mil
Entre os principais produtos protegidos pelo FGC estão:
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- RDB (Recibo de Depósito Bancário)
- LC (Letra de Câmbio)
- LCI e LCA (Letras de Crédito)
- LH (Letra Hipotecária)
- Depósitos à vista
- Depósitos de poupança
Como receber do FGC
O processo ocorre quando o Banco Central decreta liquidação extrajudicial de uma instituição financeira, ou seja, o banco encerra todas as operações.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em seguida, um liquidante nomeado pelo Banco Central assume o comando e passa a administrar todos os bens, dívidas, contratos e pagamos.
Após a decretação, o liquidante prepara a lista de credores e os valores devidos para o FGC. É a partir daí que o processo começa. Veja como realizar o processo:
- Pessoa física (CPF): pedido através do aplicativo oficial do FGC
- Pessoa jurídica (CNPJ): solicitação através do site oficial do FGC, no canal destinado a empresas
Além disso, é necessário ter documentos que provem a titularidade (CPF ou CNPJ), comprovantes de renda, extratos e contratos de investimento.
O FGC costuma comunicar procedimentos e prazos pelos canais oficias da instituição em liquidação e pelo próprio site oficial.
Porém, os valores costumam ser pagos em poucos dias ou semanas, dependendo da agilidade do levantamento e o valor do pagamento varia de acordo com o montante do investimento.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.