Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pode devolver valores de instituições após falência

Uma dúvida comum do correntista é: se meu banco quebrar, como eu recebo o meu dinheiro? Se a instituição tem licença pelo Banco Central para captar depósitos, os valores podem ser protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

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Primeiramente, criando em 1995, o FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que funciona como um “seguro coletivo” para certos depósitos e investimentos em instituições financeiras.

De acordo com informações do portal Metrópoles, as instituições financeiras associadas alimentam o fundo com contribuições mensais.

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Essas contribuições ocorrem 1 ponto-base ou 0,001% sobre os saldo dos depósitos elegíveis.

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Desse modo, em caso de intervenção ou liquidação de um banco, o FGC usa esses recursos para pagar clientes e investidores até o limite definido.

Limite e cobertura do FGS

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira. Ou seja, se você tiver R$ 250 mil em um banco e outros R$ 250 mil em outro, ambos podem ser cobertos separadamente.

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No entanto, o FGC não cobre todos os produtos. Entre eles:

  • Fundos de investimento
  • Renda variável
  • Debêntures
  • Produtos estruturados
  • Valores acima do limite de R$ 250 mil

Entre os principais produtos protegidos pelo FGC estão:

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário)
  • LC (Letra de Câmbio)
  • LCI e LCA (Letras de Crédito)
  • LH (Letra Hipotecária)
  • Depósitos à vista
  • Depósitos de poupança

Como receber do FGC

O processo ocorre quando o Banco Central decreta liquidação extrajudicial de uma instituição financeira, ou seja, o banco encerra todas as operações.

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Em seguida, um liquidante nomeado pelo Banco Central assume o comando e passa a administrar todos os bens, dívidas, contratos e pagamos.

Após a decretação, o liquidante prepara a lista de credores e os valores devidos para o FGC. É a partir daí que o processo começa. Veja como realizar o processo:

  • Pessoa física (CPF): pedido através do aplicativo oficial do FGC
  • Pessoa jurídica (CNPJ): solicitação através do site oficial do FGC, no canal destinado a empresas

Além disso, é necessário ter documentos que provem a titularidade (CPF ou CNPJ), comprovantes de renda, extratos e contratos de investimento.

O FGC costuma comunicar procedimentos e prazos pelos canais oficias da instituição em liquidação e pelo próprio site oficial.

Porém, os valores costumam ser pagos em poucos dias ou semanas, dependendo da agilidade do levantamento e o valor do pagamento varia de acordo com o montante do investimento.