FGTS escondido? Descubra as regras e modalidades que muitas vezes o CLTs ignoram, como sacar esses valores e quem tem real direito
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um direito fundamental do trabalhador CLT, alimentado por depósitos mensais de 8% do salário, feitos diretamente pelo empregador.
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Embora muitos brasileiros associem o fundo apenas à demissão, ele pode esconder modalidades de saque e usos estratégicos que:
- Destravam muitas vezes grandes valores para a realização de sonhos;
- Ajudam na superação de emergências.
Neste quesito, a Caixa Econômica Federal, agente operadora, disponibiliza diversas portas de acesso a esse capital e que milhares de CLTs muitas vezes nem sabem que têm esse direito.
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Sendo assim, com base em fontes oficiais, trazemos abaixo como sacar os valores, quais valores são e quem tem real direito sobre eles.
O sonho da casa própria
De acordo com fontes oficiais, o uso do FGTS para a compra da casa própria figura como uma das formas mais significativas de acessar o fundo.
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Os valores podem ser utilizados para a compra, construção, amortização ou liquidação total do saldo devedor de um imóvel residencial.
Para aproveitar essa modalidade, o trabalhador deve atender a critérios simples, mas cruciais:
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- Tempo de contribuição: O trabalhador precisa ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando todos os períodos, sejam eles consecutivos ou não;
- Finalidade de moradia: O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para moradia própria;
- Limite de propriedade: O trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma cidade ou região metropolitana onde reside ou trabalha.
(Recentemente, o Conselho Curador do FGTS unificou as regras, permitindo a aplicação do fundo em imóveis de até R$ 2,25 milhões em financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)). – Veja aqui*
Para dar entrada na documentação, você deve apresentar:
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- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- O extrato do FGTS;
- Os documentos do imóvel.
O processo ocorre em agências da Caixa Econômica Federal.
Saque calamidade
Outro saque que muitas vezes, ainda mais no desespero, fica escondido é o saque de valores em situações de emergência, uma vez também que depende de eventos externos e específicos. Além disso, o termo “saque emergencial” refere-se majoritariamente ao Saque Calamidade Pública.
Em suma, esse saque permite a retirada de até R$ 6.220 por conta do FGTS, caso haja saldo disponível.
Ele é liberado apenas para moradores de áreas onde o governo decretou Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência devido a desastres naturais, como alagamentos ou deslizamentos.
A solicitação ocorre, preferencialmente, pelo aplicativo FGTS da Caixa, mas requer que a Defesa Civil do município envie previamente a documentação necessária à CAIXA, validando a situação de emergência.
Quais são as outras modalidades de saque?
Além da casa própria e da calamidade, o trabalhador possui outras vias para acessar o fundo:
- Saque-Rescisão: Esta é a modalidade padrão, não é escondida, mas muitos às vezes esquecem de sacar (por incrível que pareça). Ela permite o saque do valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40%;
- Saque-Aniversário: Esta modalidade opcional permite o saque anual de parte do saldo no mês de aniversário.
Mas é preciso ter cuidado, pois, ao optar por ela, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, mantendo apenas a:
- Multa de 40%;
- Direito ao seguro-desemprego).
Por fim, se quiser saber onde consultar seu saldo e as modalidades de saque disponíveis, você deve sempre utilizar o aplicativo FGTS ou acessar o site da Caixa oficial.
Assim, você toma o controle do seu capital e evita que esse dinheiro permaneça “escondido”.
Mas, para saber mais informações sobre o FGTS, clique aqui*
