Guia prático: Como sacar o FGTS sendo aposentado pelo INSS

Saiba como funciona o saque do FGTS no caso dos aposentados do INSS (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/INSS)
Dinheiro na mão: Saiba como aposentados do INSS estão liberando o saldo total do FGTS e quem tem direito ao saque
Geralmente, a aposentadoria do INSS é a conquista que coroa o encerramento de décadas de trabalho e marca o início de uma nova fase financeira para milhões de brasileiros. Porém, no momento em que ela é concedida, é natural e perfeitamente compreensível que o cidadão foque apenas no valor do benefício mensal que passará a receber para desfrutar do merecido descanso.
Mas, o que muita gente esquece, ou simplesmente não sabe, é que podem existir valores robustos do FGTS, acumulados ao longo de toda a vida profissional, esperando para serem resgatados.
A fim de garantir que você tenha acesso imediato ao seu patrimônio e possa planejar o seu futuro com mais tranquilidade, estruturamos este guia prático com as regras vigentes para a liberação do saldo total do fundo após a concessão da aposentadoria e como esse saque funciona.

Quem possui direito ao resgate do fundo?
De acordo com as regras gerais, todo trabalhador que obtém a concessão da aposentadoria pelo INSS garante, por lei, o direito de retirar o saldo integral de suas contas do FGTS, desde que ainda tenham valores retidos nas contas.
Nesse quesito, a legislação brasileira não faz distinção entre as modalidades de aposentadoria (seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez); portanto, a aprovação do benefício previdenciário atua como um liberador automático dos recursos.
Logo, o cidadão tem o direito de resgatar tanto o dinheiro das contas ativas (vinculadas ao emprego atual) quanto das contas inativas (referentes a contratos de trabalho anteriores).

E os aposentados que ainda trabalham?
Muitos idosos optam por continuar na ativa e trabalhando com carteira assinada, mesmo após conquistarem a aposentadoria.
Nesse cenário, o empregador mantém a obrigação legal de depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário na conta vinculada do FGTS.
- No mesmo emprego: O grande diferencial reside no fato de que o profissional que permanece na mesma empresa após se aposentar pode sacar esses novos depósitos mensalmente, funcionando como um excelente complemento imediato de renda;
- Em uma nova empresa: Agora, se o aposentado trocar de empresa e iniciar um novo vínculo empregatício, a regra muda. Ele consegue sacar integralmente os valores dos empregos anteriores, mas os depósitos deste novo contrato ficam retidos e sujeitos às normas tradicionais do fundo (liberados apenas em demissão sem justa causa, saque-aniversário ou doenças graves).
E o saque-aniversário, como fica?
Uma dúvida muito frequente envolve os trabalhadores que aderiram à modalidade do saque-aniversário antes de se aposentarem. A boa notícia é que a concessão da aposentadoria pelo INSS sobrepõe-se a essa escolha anterior.
Ou seja, o aposentado mantém o direito de resgatar o valor total do fundo de forma integral, sem qualquer tipo de punição, penalidade de retenção ou bloqueio do saldo.
Para consultar o valor exato disponível antes de formalizar o pedido, basta o usuário tocar na opção “Meu FGTS” na tela inicial do aplicativo.
O sistema exibirá o saldo consolidado acumulado e o histórico detalhado de cada empresa em que o cidadão trabalhou ao longo de sua história profissional.
Como solicitar o valor do FGTS após a aposentadoria?
O procedimento de solicitação foi totalmente modernizado e pode ser realizado sem que o aposentado precise sair de casa, utilizando apenas o celular para evitar filas nas agências bancárias:
- Acesse o aplicativo oficial do FGTS e realize o login com seus dados Gov.br;
- Na tela inicial, navegue até a opção “Meus Saques” e selecione o motivo “Aposentadoria”;
- Após ler atentamente as instruções apresentadas na tela, clique em “Solicitar Saque”;
- Envie as fotos dos documentos exigidos pelo sistema;
- Informe a conta bancária de sua preferência para receber o crédito.

Documentação exigida:
- Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH);
- Número de inscrição do PIS/Pasep;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – física ou digital;
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- Atestado médico atualizado (exclusivo para os casos de aposentadoria por invalidez).
Mas, para continuar informado sobre as atualizações do INSS e novas leis previdenciárias, clique aqui*.