Para vocês darem adeus aos serviços aos 40 e 50 anos, veja algumas regrinhas para aposentadoria fácil
Se aposentar é o sonho de milhares de brasileiros e o INSS proporciona isso a muitos CLT de forma que você de adeus ao trabalho aos 40 e 50 anos.
Claro que isso só é permitido a quem trabalhou registrado, os autônomos tem que buscar saber melhor no INSS direitinho como se aposentar com antecedência.
Por isso que hoje, de acordo com o portal JUSBRASIL, nós vamos mostrar algumas possibilidades para vocês saberem como se aposentar aos 40 e 50 anos do INSS de forma prática.
No caso das aposentadorias vigentes até 13/11/2019, o segurado do INSS pode requerer as seguintes hipóteses:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria proporcional.
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
E, no caso das aposentadorias trazidas pela reforma da previdência, o segurado do INSS pode requerer a:
- Aposentadoria por tempo de contribuição + pedágio de 50%.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência.
Então, a pessoa com 40 a 50 anos de idade, em 13/11/2019, poderia requerer a aposentadoria.
O segurado que tivesse um tempo mínimo de contribuição poderia se aposentar, onde o valor do benefício corresponderia a 80% dos maiores salários com a aplicação do fator previdenciário.
No caso da mulher, o tempo mínimo até 13/11/2019 era de 30 anos de contribuição. No caso do homem, o tempo mínimo até 13/11/2019 era de 35 anos de contribuição.
No caso da aposentadoria proporcional, o segurado pode requerer a concessão do benefício caso comprove os seguintes requisitos:
| Condições | Gênero | Valor da aposentadoria proporcional |
| 53 anos de idade e 35 anos de contribuição | Homem | 70% + 5% para cada ano que supere a contribuição do pedágio |
| 48 anos de idade e 30 de contribuição | Mulher | 70% + 5% para cada ano que supere a contribuição do pedágio |
| Pedágio de 40% do tempo que faltava em 16/12/1998 |
A pessoa com 40 anos até 50 anos pode ser beneficiada com a aplicação da regra de aposentadoria especial se preenchidos os requisitos até 13/11/2019.
Após 13/11/2019, o segurado com 40 a 50 anos dificilmente completará os requisitos em razão de ser exigido uma idade mínima de 55 anos a 60 anos.
Uma pessoa com idade entre 40 e 50 anos pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde que seja comprovado um grau de deficiência (grave, moderado ou leve).
As condições variam de acordo com o grau de deficiência, sendo necessário um tempo mínimo de contribuição específico para homens e mulheres. A reforma da previdência não alterou as regras de aposentadoria para pessoas com deficiência.

INSS (Reprodução/Internet)

INSS em 2024 (Foto: Reprodução/Internet)
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