Todos os aposentados e pensionistas do INSS querem saber como será o pagamento do 13° salário. Trouxemos todas as explicações e valores
Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adoram receber um extra na conta. Por conta disso, eles já estão cheios de expectativas para saber quando cai o pagamento do 13° salário em 2026.
Desde 2020, por exemplo, o abono salarial vem sendo antecipado pelo Governo Federal. Acontece que essa atitude acaba injetando bilhões na economia. Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.621, os valores do abono anual também foram reajustados para os beneficiários.
Além disso, quem recebe o teto previdenciário, no valor de R$ 8.475,55, também tem direito ao pagamento do 13° salário. Vale lembrar que caso a antecipação seja confirmada para 2026, a primeira parcela deve cair na conta dos beneficiários entre abril e maio.
Esta etapa corresponde a 50% do valor do benefício bruto, sem qualquer desconto de impostos. O pagamento acompanha o calendário regular mensal de benefícios, seguindo o número final do cartão do segurado. Já a segunda parcela do abono pode cair entre os meses de maio e junho.
Diferente da primeira, nesta fase ocorrem os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda para quem ultrapassa a faixa de isenção. Vale lembrar que, em 2026, a nova regra tributária isenta quem ganha até R$ 5.000, o que beneficia a grande maioria dos segurados.
Vale lembrar que a antecipação contempla aposentados, pensionistas e aqueles que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão durante o ano. Já os beneficiários do BPC continuam sem direito ao 13º salário por lei, pois se trata de um benefício assistencial.
Atenção! Caso o Governo Federal não opte pela antecipação, o pagamento retornaria para o final do ano, nos meses de agosto e novembro. Aliás, a definição exata depende de portaria ministerial.
Quem tem direito ao 13° salário do INSS?
O INSS reforça que todos os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão têm direito ao benefício proporcional ao período de recebimento do seguro no ano vigente. Mas, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) estão fora da lista.
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