Comunicado chega a todos que recebem auxílio doença pelo INSS hoje (5/12)

INSS emite alerta oficial sobre o auxílio-doença; Entenda de uma vez por todas como, de fato, funciona o processo para requerimento
E o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta direcionado a milhões de segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, o qual deveria ser aberto hoje (05).
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Isso porque circula amplamente pelas redes sociais uma informação inverídica de que:
- O órgão estaria obrigado a transformar este benefício em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- Ainda por cima, de forma imediata.
Essa mensagem falsa alega que a conversão seria automática sempre que o trabalhador não pudesse mais retornar à sua função original no mercado.
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O INSS esclarece, contudo, que essa narrativa carece de qualquer fundamento legal, tratando-se de:
- Uma informação veiculada sem respaldo oficial;
- E que deve ser prontamente ignorada.
A desinformação gera confusão e expectativas infundadas entre os beneficiários.
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Como é que é?
Além disso, de acordo com o portal EXTRA, a mensagem falsa também propagava o equívoco de que o INSS não poderia mais encaminhar segurados para o programa de Reabilitação Profissional, o que é categoricamente negado pela autarquia.
Mesmo porque este programa visa preparar o trabalhador para o desempenho de outra atividade compatível com sua nova condição de saúde, o que se mantém como uma etapa obrigatória e prioritária na legislação brasileira.
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Recentemente, a Portaria 1.310/2025 foi publicada, mas seu objetivo é apenas atualizar e reforçar as diretrizes desse programa essencial, não o de eliminá-lo.
Ou seja, o ordenamento jurídico nacional prioriza a manutenção do trabalhador no mercado de trabalho, buscando a sua reinserção profissional em uma nova função sempre que a condição física e mental o permitir, mesmo que exija uma mudança de área.
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Mas como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez?
Em suma, essa concessão da aposentadoria por incapacidade permanente exige o cumprimento de critérios estritos e ocorre somente em última instância.
A Portaria 1.310/2025 reforça que você só garante a conversão do benefício temporário em permanente quando a perícia médica atesta a incapacidade total e a equipe de Reabilitação Profissional do INSS conclui formalmente a total impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade.
Portanto, a incapacidade comprovada para a atividade habitual do segurado não é o único critério. O beneficiário deve, além disso, cumprir os requisitos legais de carência e ter sua condição atestada como irrecuperável por meio de um parecer técnico e conclusivo da equipe multidisciplinar.
A legislação impõe essa cautela para garantir que a aposentadoria por invalidez seja, de fato, o último recurso disponível.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez corretamente?
É crucial que o segurado compreenda que não existe uma solicitação direta para a aposentadoria por invalidez.
O processo é desencadeado inicialmente pelo requerimento do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
O segurado deve agendar a Perícia Médica pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
O perito irá avaliar a condição, e se a incapacidade for permanente, mas potencialmente reversível, o segurado será encaminhado ao programa de Reabilitação Profissional.
O trabalhador tem o dever legal de participar ativamente deste processo de reabilitação, que pode incluir treinamentos e readaptação de função.
Caso a equipe multidisciplinar da Reabilitação Profissional conclua e ateste formalmente, por meio de parecer técnico, a total irrecuperabilidade do segurado para o exercício de qualquer trabalho, o próprio INSS realiza a conversão do benefício temporário para o permanente.
Neste cenário, o segurado apenas acompanha a tramitação e garante que seus dados cadastrais estejam sempre corretos.
A conclusão do processo, dada a exigência de múltiplas avaliações, é cautelosa e pode demandar tempo.
Mas, para saber mais informações sobre o assunto, bem como as demais regras da autarquia, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.