Lei do Banco Central: Comunicado do Bradesco chega com 5 atitudes decisivas para FIM do cartão de crédito
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Banco Central acaba de emitir comunicado do Bradesco - Montagem: TVFOCO
Cinco atitudes decisivas podem cravar o fim do cartão de crédito aos clientes do banco
Uma nova lei do Banco Central pegou absolutamente todos os clientes do Banco Bradesco de surpresa com a possibilidade do cancelamento e do bloqueio do cartão de crédito de forma inesperada deixando muitos clientes na mão.
Acontece que tem algumas atitudes que tanto o Bradesco quanto o Banco Central repudiam quando o cliente usa o cartão de crédito e isso pode ocasionar de vez o bloqueio do cartão e consequentemente o cancelamento do benefício.
Agência do Bradesco (Foto: Reprodução / Internet)
Banco do Brasil é uma agência estatal- Foto: Internet
Loja fechada e Bradesco (Fotos: Reproduções / Canva / G1)
O Bradesco tem um PDF chamado: “Resumo do Regulamento de Utilização do seu Cartão de Crédito Bradesco “, é possível encontrar esse documento quando a pessoa vai realizar a abertura de uma conta no cartão de crédito ou simplesmente clicando aqui neste link.
Nesse PDF é possível encontrar uma lista completa de coisas para você evitar fazer caso não queira que o cartão de crédito seja bloqueado e consequentemente, tenha um fim da sua conta.
- irregularidades apresentadas na utilização do Cartão ou inobservância do Titular e do Adicional às
- determinações legais, em especial às do Banco Central do Brasil para realização de Despesas no exterior;
- perda, furto, roubo, extravio ou fraude;
- pagamento em mora;
- imotivadamente e a qualquer tempo, mediante solicitação do Associado Titular ao Emissor ou, ainda, pelo Emissor, mediante comunicação prévia ao Associado Titular
O QUE NÃO FAZER PARA TER MEU CARTÃO BRADESCO BLOQUEADO?
Mas, não são apenas esses cinco tópicos que fazem com que seu cartão possa ser bloqueado e seu limite cancelado pelo Bradesco, existe outra vasta lista de coisas que evidentemente você não pode fazer se quer continuar com o cartão de crédito ativo.
- Deixando o Associado de cumprir qualquer disposição do Regulamento;
- Utilização do Cartão por qualquer pessoa que não seja o Associado Titular e/ou dos Associado(s) Beneficiário(s);
- utilização do Cartão em Estabelecimento Comercial de propriedade do Associado Titular e/ou dos Associado(s) Beneficiário(s);
- utilização do Cartão em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda;
- utilização do Cartão como meio de pagamento em jogos de azar;
- como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não quitados, do Associado Titular e/ou dos Associado(s) Beneficiário(s) ou de terceiros ou para realização de investimentos;
- para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente;
- movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
- movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
- utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Emissor ou qualquer empresa pertencente ao Grupo Bradesco;
- irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor.
- ordem do Banco Central ou do Poder Judiciário;
- CPF/MF cancelado pela Receita Federal;
- prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada no Regulamento e pela legislação vigente.
O bloqueio e/ou o cancelamento do Cartão acarretarão a impossibilidade de sua utilização, podendo, inclusive o seu cancelamento ocasionar a retenção do Cartão nos estabelecimentos afiliados à bandeira e o cancelamento de eventuais serviços e benefícios atrelados ao esse Cartão.
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