Lei do Banco Central: Comunicado do Bradesco chega com 5 atitudes decisivas para FIM do cartão de crédito

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

18/07/2024 às 16:55 · Tempo de leitura: 5 minutos

Banco Central acaba de emitir comunicado do Bradesco - Montagem: TVFOCO

Cinco atitudes decisivas podem cravar o fim do cartão de crédito aos clientes do banco

Uma nova lei do Banco Central pegou absolutamente todos os clientes do Banco Bradesco de surpresa com a possibilidade do cancelamento e do bloqueio do cartão de crédito de forma inesperada deixando muitos clientes na mão.

Acontece que tem algumas atitudes que tanto o Bradesco quanto o Banco Central repudiam quando o cliente usa o cartão de crédito e isso pode ocasionar de vez o bloqueio do cartão e consequentemente o cancelamento do benefício.

O Bradesco tem um PDF chamado: “Resumo do Regulamento de Utilização do seu Cartão de Crédito Bradesco “, é possível encontrar esse documento quando a pessoa vai realizar a abertura de uma conta no cartão de crédito ou simplesmente clicando aqui neste link.

Nesse PDF é possível encontrar uma lista completa de coisas para você evitar fazer caso não queira que o cartão de crédito seja bloqueado e consequentemente, tenha um fim da sua conta.

  • irregularidades apresentadas na utilização do Cartão ou inobservância do Titular e do Adicional às
  • determinações legais, em especial às do Banco Central do Brasil para realização de Despesas no exterior;
  • perda, furto, roubo, extravio ou fraude;
  • pagamento em mora;
  • imotivadamente e a qualquer tempo, mediante solicitação do Associado Titular ao Emissor ou, ainda, pelo Emissor, mediante comunicação prévia ao Associado Titular

O QUE NÃO FAZER PARA TER MEU CARTÃO BRADESCO BLOQUEADO?

Mas, não são apenas esses cinco tópicos que fazem com que seu cartão possa ser bloqueado e seu limite cancelado pelo Bradesco, existe outra vasta lista de coisas que evidentemente você não pode fazer se quer continuar com o cartão de crédito ativo.

  • Deixando o Associado de cumprir qualquer disposição do Regulamento;
  • Utilização do Cartão por qualquer pessoa que não seja o Associado Titular e/ou dos Associado(s) Beneficiário(s);
  • utilização do Cartão em Estabelecimento Comercial de propriedade do Associado Titular e/ou dos Associado(s) Beneficiário(s);
  • utilização do Cartão em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda;
  • utilização do Cartão como meio de pagamento em jogos de azar;
  • como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não quitados, do Associado Titular e/ou dos Associado(s) Beneficiário(s) ou de terceiros ou para realização de investimentos;
  • para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente;
  • movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
  • utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Emissor ou qualquer empresa pertencente ao Grupo Bradesco;
  • irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor.
  • ordem do Banco Central ou do Poder Judiciário;
  • CPF/MF cancelado pela Receita Federal;
  • prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada no Regulamento e pela legislação vigente.

O bloqueio e/ou o cancelamento do Cartão acarretarão a impossibilidade de sua utilização, podendo, inclusive o seu cancelamento ocasionar a retenção do Cartão nos estabelecimentos afiliados à bandeira e o cancelamento de eventuais serviços e benefícios atrelados ao esse Cartão.

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