Governo federal alerta beneficiários do BPC sobre a obrigatoriedade da atualização cadastral no CadÚnico para evitar bloqueio do benefício.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) atende milhões de brasileiros atualmente, sejam eles idosos ou pessoas com deficiência. Disponibilizado pelo governo federal e distribuído pelo INSS, o pagamento garante um valor de R$ 1.621 mensais.
Recentemente, o benefício passou por uma nova alteração em suas regras que promete proteger ainda mais o idoso, mesmo em casos de aumento de renda. Aliás, a confirmação das mudanças veio através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do INSS.
Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita. O BPC continuará garantido sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual, ou inferior a um quarto do salário mínimo.
BPC pode virar auxílio-inclusão
Ademais, uma das principais mudanças é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Quando o INSS identificar que uma pessoa com deficiência começou a trabalhar e ganha até dois salários mínimos, o benefício passa a ser ajustado automaticamente, sem necessidade de novo pedido.
Nesse caso, o beneficiário recebe metade do valor do BPC mais o salário do emprego. E se perder o trabalho, volta a receber o benefício integral. Essa nova regra busca incentivar a inclusão produtiva e dar mais estabilidade a quem entra no mercado de trabalho.

Renda de atividades informais entra no cálculo
Segundo as novas regas, as rendas extras obtidas com trabalhos informais também devem acabar sendo incluídos no cálculo da renda familiar. Isso significa que qualquer valor recebido por serviços temporários ou sem carteira assinada precisa estar declarado no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, o beneficiário deve informar se recebe algum outro tipo de benefício da Previdência Social, como seguro-desemprego, aposentadoria ou auxílios pagos por estados e municípios. Ademais, existem alguns benefícios que não entram no cálculo da renda, sendo eles:
- Bolsas de estágio supervisionado
- Contratos de aprendizagem
- Auxílios temporários ou indenizações
- Outro BPC recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família
- Benefícios de até um salário mínimo concedidos a pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência (limitado a um por membro)
- Auxílio-inclusão e remuneração vinculada a ele, quando usados para manter o BPC de outro familiar
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