“Automaticamente cancelada”: Comunicado do INSS em abril crava lei que SUSPENDE pagamento desses beneficiários

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

09/04/2024 20h08

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INSS - Foto: Internet

A autarquia faz comunicado com lei que suspende pagamento desses benefícios

O INSS, a autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência, fez um comunicado de extrema importância nesse mês de abril.

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O comunicado em questão crava uma lei que suspende o pagamento de lista de beneficiários e vocês ficarão por dentro do assunto nesta terça-feira (9).

De acordo com informações do portal GOV.BR, de acordo com a lei, não há proibição para que os aposentados exerçam atividades remuneradas. Mas é importante que fique claro que existem ao menos duas situações específicas em que há restrições para que os aposentados continuem trabalhando. Bem como:

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  • Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): Se nesse caso o segurado decidir voluntariamente retornar ao trabalho, sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data de retorno às atividades. É importante destacar que isso ocorre porque o benefício é concedido quando o segurado não tem mais condições de continuar trabalhando. Assim, o retorno ao trabalho indica que não há mais incapacidade a longo prazo.
  •  Aposentadoria Especial (Trabalhadores em atividades especiais – insalubres ou perigosas): Os beneficiários da aposentadoria especial não podem continuar exercendo atividades de trabalho que sejam nocivas à saúde ou a sua integridade física.

Ou seja, aqueles que são aposentados por incapacidade permanente, podem vir a teu o seu benefício suspendo, pois o benefício é concedido quando o segurado não tem mais condições de continuar trabalhando. Assim, o retorno ao trabalho indica que não há mais incapacidade a longo prazo.

Além disso, o comunicado do INSS ainda destaca que o aposentado que opta por permanecer no mercado de trabalho deverá manter suas contribuições normais à Previdência Social. “Contudo, a legislação garante que aqueles que decidem retornar ao trabalho após a aposentadoria tenham direito apenas ao salário-família e à assistência para reabilitação profissional, e não terão direito a outro benefício previdenciário, como o auxílio por incapacidade temporária, por exemplo”, diz a autarquia.

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Assim, embora os aposentados possam exercer atividades de trabalho, é importante estar ciente das ressalvas e considerações legais aplicáveis a cada situação. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta a situação do contribuinte. 

Qual o calendário de pagamentos do INSS para abril?

Benefícios de até 01 salário mínimo
NIS com final 1: 24 de abril;
NIS com final 2: 25 de abril;
NIS com final 3: 26 de abril;
NIS com final 4: 29 de abril;
NIS com final 5: 30 de abril;
NIS com final 6: 2 de maio;
NIS com final 7: 3 de maio;
NIS com final 8: 6 de maio;
NIS com final 9: 7 de maio;
NIS com final 0: 8 de maio.

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Benefícios acima de 01 salário mínimo
NIS com finais 1 e 6: 2 de maio;
NIS com finais 2 e 7: 3 de maio;
NIS com finais 3 e 8: 6 de maio;
NIS com finais 4 e 9: 7 de maio;
NIS com finais 5 e 0: 8 de maio.

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