Comunicado chega aos aposentados do INSS com mais de 65 anos sobre declaração do imposto de renda
Os aposentados do INSS com mais de 65 anos precisam declarar imposto de renda?.
INSS / Imposto de Renda - Montagem: TV FOCO
Os aposentados do INSS com mais de 65 anos precisam declarar imposto de renda?
Um importante comunicado acaba de chegar aos aposentados do INSS, que tem 65 anos ou mais, a respeito da Declaração do Imposto de Renda. Em suma, a título de informação, o Imposto de Renda diz respeito à prestação de contas que pessoas físicas e jurídicas devem fazer sobre seus rendimentos ao governo federal. Assim, o Imposto de Renda (IR) é uma declaração exigida anualmente pelo governo federal sobre os valores ganhos por pessoas e empresas.
Pois bem, sabendo de tudo isso, uma dúvida de muitos é: os aposentados do INSS precisam declarar imposto de renda? Pois bem, o advogado Albani Dias explica ao Portal Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, sobre o assunto.
Sobre o assunto, ele então comunica: “Se o aposentado estiver dentro do limite de isenção do Imposto de Renda, em princípio, não precisa declarar. Quem teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano-base de referência deve prestar contas”, diz.
“Vale destacar que se esse aposentado tiver bens em seu nome, terá que declará-los no IR, mesmo estando dentro do limite de isenção, diz a advogada Jeanne Vargas, da Vargas Farias Advocacia”, pontua.
E então finaliza sobre o assunto: “Neste caso, está obrigado a declarar quem tinha bens, em 31 de dezembro de 2021, como um imóvel, com valor acima de R$ 300 mil. Ainda deve apresentar a declaração quem teve R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, conclui.
Devem declarar também:
- Pessoas que receberam R$ 200 mil em rendimentos não tributáveis ou então tributados diretamente na fonte;
- Investidores que compraram ativos na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou que obtiveram lucros;
- Quem possui bens acima de R$ 800 mil;
- Indivíduos que receberam o pagamento proveniente da venda de bens;
- Pessoas que atuam no setor rural e receberam um valor superior a R$ 169.440 como renda bruta.
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