Comunicado do INSS sobre declaração do imposto de renda https://tvfoco.uai.com.br/comunicado-do-inss-sobre-declaracao-do-imposto-de-renda O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 01 Oct 2025 12:45:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Comunicado chega aos aposentados do INSS com mais de 65 anos sobre declaração do imposto de renda https://tvfoco.uai.com.br/comunicado-do-inss-sobre-declaracao-do-imposto-de-renda/ Thu, 11 Sep 2025 22:45:01 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2485555 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
INSS / Imposto de Renda - Montagem: TV FOCO
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Os aposentados do INSS com mais de 65 anos precisam declarar imposto de renda?

Um importante comunicado acaba de chegar aos aposentados do INSS, que tem 65 anos ou mais, a respeito da Declaração do Imposto de Renda. Em suma, a título de informação, o Imposto de Renda diz respeito à prestação de contas que pessoas físicas e jurídicas devem fazer sobre seus rendimentos ao governo federal. Assim, o Imposto de Renda (IR) é uma declaração exigida anualmente pelo governo federal sobre os valores ganhos por pessoas e empresas.

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Pois bem, sabendo de tudo isso, uma dúvida de muitos é: os aposentados do INSS precisam declarar imposto de renda? Pois bem, o advogado Albani Dias explica ao Portal Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, sobre o assunto.

Sobre o assunto, ele então comunica: “Se o aposentado estiver dentro do limite de isenção do Imposto de Renda, em princípio, não precisa declarar. Quem teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano-base de referência deve prestar contas”, diz.

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“Vale destacar que se esse aposentado tiver bens em seu nome, terá que declará-los no IR, mesmo estando dentro do limite de isenção, diz a advogada Jeanne Vargas, da Vargas Farias Advocacia”, pontua.

E então finaliza sobre o assunto: “Neste caso, está obrigado a declarar quem tinha bens, em 31 de dezembro de 2021, como um imóvel, com valor acima de R$ 300 mil. Ainda deve apresentar a declaração quem teve R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, conclui.

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Devem declarar também: 

  • Pessoas que receberam R$ 200 mil em rendimentos não tributáveis ou então tributados diretamente na fonte; 
  • Investidores que compraram ativos na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou que obtiveram lucros; 
  • Quem possui bens acima de R$ 800 mil
  • Indivíduos que receberam o pagamento proveniente da venda de bens
  • Pessoas que atuam no setor rural e receberam um valor superior a R$ 169.440 como renda bruta.

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