Nome sujo: Comunicado geral do Serasa para brasileiros que possuem dívidas há mais de 60 meses
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Serasa é responsável pela averiguação de crédito dos cidadãos (Reprodução: Internet)
Se você tem o nome sujo no Serasa precisa ver esse comunicado
O Serasa é um dos principais órgãos de proteção ao crédito dos brasileiros. Dessa forma, quem por algum motivo não quita seus débitos acaba com o nome sujo na empresa. O que muitas vezes não é culpa do cidadão, isso porque a atual situação financeira no país está cada dia mais difícil, o que tem feito o brasileiro se endividar.
Entretanto, se o seu nome foi parar na lista do Serasa e acabou ficando sujo, não fique desesperado, mantenha a calma. Isso porque foi anunciado um comunicado geral para todos os brasileiros que possuem dívidas há mais de 60 meses. Confira nesta matéria sobre o que se trata.
Segundo informações divulgadas pelo Serasa, uma dívida com mais de 60 meses, ou seja, uma dívida prescrita, ela ainda pode ser cobrada. Entretanto, conforme o portal ‘SOS Consumidor’, esse tipo de débito não pode ser cobrada de forma concreta.
Logo do Serasa e pessoas felizes – Foto Reprodução Internet
Dessa forma, quem tem o nome sujo, precisa saber que a dívida prescreve após 5 anos de vencimento, desde que não tenha sido paga nesse período. Após esse tempo, dentro da lei, o devedor não possui nenhuma obrigação de realizar o pagamento do valor do débito.
Entretanto, a dívida continua existindo. Só que não poderá mais ser motivo para que sejam negadas linhas de crédito ao consumidor.
O que é uma dívida prescrita?
Segundo o portal ‘Ceres’, quando se fala em prescrição, estamos nos referindo à perda de um prazo. No caso de uma dívida prescrita, trata-se do prazo para que o credor possa exigir seu pagamento por meios judiciais. Entretanto, não significa que a dívida deixa de existir.
Pessoas com dívida e logo do Serasa – Foto Reprodução Internet
Caso o credor não consiga receber o seu crédito por via administrativa, ele pode tentar a via judicial. Porém, para ingressar com uma ação judicial, o credor precisa observar um prazo, que é estipulado na lei. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 205, traz os prazos de prescrição para diversos tipos de dívidas.
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