Comunicado do Serasa traz penhora de bens por dívidas e chega com 5 alertas máximos a brasileiros

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

26/11/2024 às 15:20 · Tempo de leitura: 6 minutos

Penhora / Serasa - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre o comunicado do Serasa que traz 5 alertas emergenciais sobre penhora

O Serasa se trata da maior plataforma de negociação de dívidas do país. Em síntese, seu principal objetivo é ajudar o consumidor a sair da negativação.

Assim, se trata de um serviço gratuito para que os consumidores negociem dívidas sem precisar sair de casa, com descontos e condições especiais, como parcelamento.

Bom, de acordo com o Serasa, a inadimplência no Brasil cresceu pelo segundo mês consecutivo. O aumento é de 1,19% em relação ao mês anterior, que corresponde a um acréscimo de 855 mil no número de consumidores inadimplentes. Ao todo, são 72,89 milhões de brasileiros em situação de inadimplência.

PENHORA DE BENS

Segundo um comunicado do Serasa, a penhora é um procedimento legal utilizado para garantir o pagamento de uma dívida.

Quando uma pessoa ou empresa deixa de cumprir obrigações financeiras, o credor pode acionar o Poder Judiciário para reaver o valor devido. A penhora é uma das formas de assegurar o pagamento da dívida.

Dessa forma, a penhora ocorre dentro de um processo judicial, iniciado pelo credor que busca recuperar o que lhe é de direito.

5 ALERTAS

De acordo com o comunicado do Serasa, diversos tipos de bens podem ser penhorados, desde que sejam passíveis de avaliação econômica. De acordo com o art. 835 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, destacamos exemplos de bens que podem ser objeto de penhora:

  1. Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e quaisquer outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados.
  2. Veículos: carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora.
  3. Dinheiro em contas bancárias: valores depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados.
  4. Máquinas, equipamentos e estoques: caso o devedor seja uma empresa, os bens utilizados em sua atividade comercial, como maquinários, equipamentos e estoques, podem ser alvo de penhora (a não ser que a penhora desses bens impeça a continuação da atividade).
  5. Joias e objetos de valor: joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor também podem ser penhorados para o pagamento de dívidas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Assim, é importante ressaltar que a lista de bens penhoráveis não se limita aos exemplos acima. Outras categorias de bens também podem ser objeto de penhora.

Serasa – (Reprodução: Serasa/Divulgação)

COMO LIMPAR O NOME DO SERASA?

Dessa forma, confira a seguir um passo a passo simples para limpar o seu nome no Serasa:

  • Acesse a plataforma do Serasa Limpa Nome pelo site ou aplicativo;
  • Consulte suas dívidas e as propostas de acordo disponíveis;
  • Selecione a oferta que melhor se encaixa no seu orçamento;
  • Efetue o pagamento de acordo com as condições escolhidas;
  • Após a quitação, seu nome acabará sendo retirado dos cadastros de inadimplentes.

Assim, com isso, você poderá aproveitar vantagens como:

  • Aproveite descontos de até 99% sobre o valor total da dívida;
  • Escolha a melhor forma de pagamento para você;
  • Regularize seu nome e restaure seu crédito rapidamente.

Em suma, após a quitação ou acordo, o credor tem até cinco dias úteis para retirar seu nome do cadastro de inadimplentes. Além disso, a Serasa oferece feirões de renegociação e plataformas online para facilitar esse processo.

Serasa – Foto: Internet

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