Comunicado OFICIAL do INSS: Benefício ESPECIAL está disponível, você pode ter direito e precisa correr

Beneficio especial do INSS está disponível para grupo de brasileiros e você pode ter direito
E um comunicado do INSS é emitido para todos os brasileiros a respeito de um benefício disponível que muitos brasileiros tem direito e nem sabem.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O benefício em questão se trata do auxílio reclusão, que foi criado ainda nos anos 60 e visa dar suporte financeiros para famílias de segurados do Instituto que estejam cumprindo prisão em regime fechado.
De acordo com o próprio site do Governo Federal, o Gov.br, o benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão e contribuíam para o INSS.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ou seja, ao contrário do que muitos pensam, esse auxílio-reclusão não é pago ao detento, além disso, é preciso que a pessoa encarcerada tenha contribuído para a Previdência Social, até o momento da prisão.

Mudança critica no órgão acaba de ser confirmada (Foto: Divulgação / INSS)

O auxílio reclusão visa ajudar famílias de cidadãos que acabam sendo presos (Foto Reprodução/Internet)

Para ter direito ao auxílio é necessário que o cidadão preso tenha contribuído, até então, para a Previdência Social do INSS (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
Mais sobre o assunto
O valor do benefício é pago apenas aos dependentes do segurado que esteja preso, para garantir suporte à família durante o período de reclusão deste segurado. A partir do momento em que ele volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Para que o benefício seja aprovado, o preso também precisa ter baixa renda comprovada, ou seja, a renda mensal bruta, pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, não pode superar o valor de R$ 1.754,18.
Fora que o cidadão precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 24 meses antes do período da prisão.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além disso, o benefício é válido desde que o recluso não esteja recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser de até um salário mínimo, neste ano de 2023 o salário atualizado é de R$ 1.320,00.
Quais membros da família tem direito a esse benefício do INSS?
O auxílio reclusão é direcionado aos familiares que dependem financeiramente do segurado que foi recluso. Caso o preso tenha mais de um dependente, o valor do benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes.
Se não houver cônjuge ou filhos, o valor pode ser destinado aos pais ou irmãos do recluso, desde que estes comprovem dependência financeira do segurado.
São considerados dependentes:
– Companheiro ou companheira;
– Cônjuge;
– Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
– Pais do segurado;
– Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como fazer a solicitação?
Caso você se encaixe nos critérios, você pode fazer o pedido através do aplicativo ou site do Meu INSS, seguindo os seguintes passos:
1. Clique no botão “Novo Pedido”;
2. Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
3. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
4. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Fora isso você ainda precisa apresentar os seguintes documentos:
– Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
– Declaração de Cárcere;
– Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
– Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
– Documentos de comprovação dos dependentes.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.