Comunicado OFICIAL do Serasa e alívio no bolso em 2024 https://tvfoco.uai.com.br/comunicado-oficial-do-serasa-em-2024 O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 27 Sep 2025 03:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Comunicado OFICIAL do Serasa e alívio no bolso: O fim decretado de 4 dívidas à lista de CPFs em 2024 https://tvfoco.uai.com.br/comunicado-oficial-do-serasa-em-2024/ Sat, 13 Jan 2024 17:40:29 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1882809 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Comunicado Serasa (Foto: Reprodução, Montagem, Tv Foco)
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Anúncio da Serasa traz boas notícias para brasileiros: O encerramento confirmado de quatro dívidas registradas nos CPFs até o ano de 2024

A Serasa é uma empresa brasileira especializada em serviços de informação e análise de crédito. Fundada em 1968, a Serasa desempenha um papel crucial no mercado financeiro, fornecendo dados e scores de crédito que auxiliam instituições financeiras, empresas e consumidores na tomada de decisões relacionadas a transações financeiras.

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O principal serviço oferecido pela Serasa é o fornecimento de relatórios de crédito, nos quais são consolidadas informações sobre o histórico financeiro de indivíduos e empresas. Esses relatórios são amplamente utilizados por instituições financeiras ao avaliar a concessão de crédito, financiamentos e outros produtos financeiros. A pontuação de crédito, conhecida como score, é uma das métricas importantes fornecidas pela Serasa, refletindo o perfil de crédito de um consumidor.

Além disso, a Serasa também oferece serviços voltados para a gestão e recuperação de crédito, auxiliando empresas na identificação de potenciais inadimplências e na elaboração de estratégias para minimizar riscos. Além disso, para os consumidores, a Serasa disponibiliza ferramentas que permitem o acompanhamento do próprio score de crédito e a regularização de pendências financeiras.

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Para os idosos, a instituição trouxe uma grande surpresa ao comentar sobre as  dívidas que podem ser isentas por essa classe de brasileiros.

Aplicativo Serasa (Foto: Reprodução / Internet)

Aplicativo Serasa (Foto: Reprodução / Internet)

Acontece que em comunicado oficial, a Serasa anunciou uma nova lei que pode beneficiar milhares de brasileiros, especialmente os idosos com mais de 60 anos. Conhecida como Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), ela tem como objetivo proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessiva.

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A Lei do Superendividamento veio para proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não veem mais uma saída para resolver o problema. Para isso, traz regras que facilitam a renegociação desses valores pendentes, de forma a aliviar um pouco do peso financeiro sobre a pessoa devedora.

Lei do Superendividamento

Para a nova lei, os superendividados que recebem a proteção da lei são todos aqueles cujas dívidas excedam a renda mensal a ponto de comprometer o próprio sustento e de seus dependentes. Mas não é qualquer devedor que se enquadra na legislação. Porém, é preciso cumprir alguns critérios para ser considerado superendividado, como:

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  • Ter renda insuficiente;
  • Acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
  • Além de ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.
Lei do Superendividamento (Foto: Reprodução, Montagem - TV Foco)

Lei do Superendividamento (Foto: Reprodução, Montagem – TV Foco)

Quais dívidas que se enquadram na Lei do Superendividamento?

Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer dívida em aberto. Contudo, apenas débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras entram na lista, incluindo as as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer. Por exemplo:

  • Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
  • Boletos e carnês de consumo;
  • Empréstimo com bancos e financeiras (inclusive, cheque especial e cartão de crédito);
  • Crediários e parcelamentos em geral.

Por outro lado, não são contempladas pela lei as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes, bem como aquelas que dizem respeito a:

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  • Impostos e demais tributos;
  • Multas de trânsito;
  • Pensão alimentícia em atraso;
  • Financiamento imobiliário (como prestação da casa própria);
  • Crédito rural;
  • Por fim, produtos e serviços de luxo.
Todas as informações foram divulgadas pela própria Serasa.

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