Alerta: Comunicado sobre o Bolsa Família é emitido aos beneficiários e você precisa saber disso AGORA

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

23/06/2023 18h35

2 min de leitura

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Pessoas recebendo o pagamento do Bolsa (Foto: Reprodução / Internet)

O Bolsa Família é benefício social concedido pelo Governo Federal

Para se qualificar ao Bolsa Família, é preciso que a renda per capita não ultrapasse R$ 218 mensais por membro familiar. Além disso, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), mantendo os dados corretos e atualizados. Quem não se enquadra nas regras pode perder o benefício.

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O cadastramento pode ser feito nos postos de atendimento da assistência social dos municípios como o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). O responsável familiar deve apresentar o CPF ou título de eleitor para realizar o registro.

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Porém, existe uma fila de espera e também é analisado toda a documentação, onde a garantia do benefício depende de uma série de especificações, não sendo um direito adquirido por qualquer cidadão que procure o CRAS.

Porém, uma boa notícia para quem recebe o Bolsa Família é que o mesmo agora se tornou Lei. O Diário Oficial da União publicou essa excelente notícia para os beneficiários.

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Trata-se da Lei 14.601 que tem origem na Medida Provisória 1.164/2023 de recriação do Programa Bolsa Família pelo novo governo Lula. Agora oficialmente o programa social “passa a ser uma lei”.

A mesma foi sancionada na última terça-feira, 20 de junho de 2023. Isso significa que ela seguirá obrigatória, onde os valores do Bolsa foram garantidos pela Emenda Constitucional 126.

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Pessoas recebendo o pagamento do Bolsa família - Foto Reprodução Internet

Pessoas recebendo o pagamento do Bolsa (Foto: Reprodução / Internet)

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA CONTINUAR RECEBENDO O BENEFÍCIO?

  • Realizar o acompanhamento pré-natal durante a gestação;
  • Seguir o calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhar o estado nutricional das crianças menores de sete anos;
  • Manter a frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro a cinco anos e de 75% para beneficiários entre seis e 18 anos que ainda não tenham concluído a educação básica;

A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) pode atender ou assistir as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das relatividades a fim de ajudá-las a superar gradualmente suas vulnerabilidades.

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Autor(a):

Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduação em Cinema e Audiovisual, pela Fasul Educacional. Com experiência na produção de programas na RIT TV, por dois anos. Possui vasta experiência como redator na cobertura de programas de TV e reality shows em portais de entretenimento desde 2008. Está desde 2022 no TV Foco, com forte atuação na cobertura de novelas e reality shows, onde escreve com responsabilidade, clareza e leveza. Desde 2023 também atua como apresentador do TV Foco em seu canal no YouTube. diego.laureano@otvfoco.com.br

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