A Justiça Federal decidiu que a retransmissora da Record, TV Pantanal de Cáceres (MT), não terá sua concessão pública para exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens. A sentença foi resultado de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso, em virtude do monopólio de veículos por membros da família do ex-prefeito, Ricardo Luiz Henry (PP-MT), e do deputado federal Pedro Henry (PP-MT).
A retransmissora estava com sua programação local suspendida por razão de uma decisão linear, sendo assim, só permaneceu a retransmissão nacional da Record, as duas emissoras faziam trocas de reportagens como se fossem integrantes de um mesmo grupo.
Ricardo Henry foi nomeado sócio proprietário da TV Descalvados com Sérgio Granja de Souza Vieira, que vendeu sua parte, em 1995. No mesmo ano, ele comprou a Rádio Clube de Cáceres. Em 2004, na campanha em que disputava ao cargo de prefeito, adquiriu a TV Pantanal, pertencente aos opositores. A negociação foi feita por meio de um “contrato de gaveta” com os antigos donos, Ervides Fidêncio Klauk e Jorge de Oliveira Souza, porém a documentação não foi assinada pelos irmãos Henry e muito menos registrado na junta comercial.
Os antigos donos figuraram a venda da TV Pantanal a Sérgio Granja de Souza (antigo Sócio de Ricardo Henry na TV Descalvados) e Hélio de Souza Vieira Neto (filho de Sérgio Granja).
o MPF em Mato Grosso abriu um procedimento administrativo para investigar a possível ocorrência de monopólio dos meios. O procedimento foi transformado em inquérito civil público e, em outubro de 2008, virou ação civil pública.

