Condenado à prisão, Danilo Gentili se descontrola e choca ao reagir contra a decisão - TV Foco https://tvfoco.uai.com.br/condenado-a-prisao-danilo-gentili-se-descontrola-e-reage-contra-a-decisao-da-justica O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 25 Sep 2025 20:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Condenado à prisão, Danilo Gentili se descontrola e choca ao reagir contra a decisão https://tvfoco.uai.com.br/condenado-a-prisao-danilo-gentili-se-descontrola-e-reage-contra-a-decisao-da-justica/ Wed, 10 Apr 2019 23:59:19 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=799956
Danilo Gentili em seu programa (Foto: Divulgação)
O apresentador Danilo Gentili desbanca a Globo (Foto: Reprodução)

O apresentador Danilo Gentili (Foto: Reprodução)

Como já informado pelo TV Foco, a Justiça de São Paulo condenou o humorista e apresentador Danilo Gentili Júnior à pena de seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria praticado contra a deputada federal Maria do Rosário Nunes, do Partido dos Trabalhadores.

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A injúria aconteceu em um vídeo publicado por Gentili no dia 22 de março de 2016. Segundo o entendimento da juíza Maria Isabel do Prado, ele injuriou a deputada “ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe alcunha ofensiva, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados.”

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Porém, Danilo fez questão de se pronunciar diante da decisão da justiça e chocou muitas pessoas.  No Twitter, ele ironizou a decisão, perguntando “Quem vai me levar cigarro?” ao compartilhar a notícia.

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A polêmica entre Danilo e Maria do Rosário começou em 2016, quando o comunicador fez publicações ofensivas por meio das redes sociais. Na ocasião, ele disse que a deputada era cínica, nojenta, entre outros adjetivos nada cordiais. Maria do Rosário não gostou e decidiu entrar na justiça contra o humorista do SBT.

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Na condenação, a juíza destacou que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição Federal, que igualmente garantiu a todos os cidadãos a proteção da honra e da imagem (artigo 5º, X). A magistrada pontua que, da colisão de direitos fundamentais em que alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.

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A defesa alegou que o humorista não teve a intenção de atacar Maria do Rosário, mas a juíza não reconheceu a alegação.

Danilo Gentili e Maria do Rosário (Foto: Reprodução)

Danilo Gentili e Maria do Rosário (Foto: Reprodução)

“Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito. (…) Ao revés, não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de ofender. (…) Tal postura deixou absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar”, diz a sentença.

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Segundo o entendimento da juíza Maria Isabel do Prado, ele injuriou a deputada “ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe alcunha ofensiva, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados.”

O processo segue para a fase de intimação da sentença. As partes poderão, dentro do prazo, apelar ou não da decisão perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O apresentador Danilo Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade.

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