Conheça o Brasil todo sem pagar R$1: Idosos 60+ estão livres do preço da passagem fazendo valer essa lei

Viaje pelo Brasil de graça: Novo benefício garante transporte interestadual gratuito para quem tem 60 anos ou mais
Se você tem 60 anos ou mais, pode viajar pelo Brasil inteiro sem gastar R$1 com passagens de ônibus, trens ou embarcações interestaduais.
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Isso porque entrou em vigor uma nova política pública que reduz a idade mínima para acesso à gratuidade no transporte interestadual, ampliando um benefício antes exclusivo de quem tinha 65 anos ou mais.
A medida representa um avanço expressivo na mobilidade da população idosa, garantindo mais autonomia, acesso a serviços e lazer, e fortalecendo o direito ao convívio social.
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A regulamentação específica sobre a gratuidade no transporte interestadual é feita pelo Decreto nº 9.921/2019 e pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estabelecem as condições para a concessão do benefício.
Sendo assim, a partir de informações divulgadas pelo Diário do Comércio, a equipe especializada em leis de trânsito do TV Foco traz tudo que você precisa saber sobre essa isenção e como solicitar.
Entenda como funciona:
A gratuidade vale para todas as modalidades de transporte interestadual regulamentado, e os passageiros com 60 anos ou mais têm direito a duas vagas gratuitas por viagem.
Mas, caso essas vagas já estejam ocupadas, ainda terão acesso a um desconto obrigatório de 50% no valor da passagem.
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No entanto, o acesso ao benefício exige a apresentação da Carteira da Pessoa Idosa, documento emitido gratuitamente e que agora pode ser solicitado de forma simplificada.
Quem tem direito ao transporte interestadual gratuito?
O benefício é garantido para todos os brasileiros que:
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- Tenham 60 anos ou mais;
- Estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Possuam renda individual de até dois salários mínimos.
Mas, conforme citamos acima, o cumprimento desses critérios assegura ao idoso o direito à gratuidade nas viagens interestaduais, mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa.
O documento é pessoal, intransferível e deve ser apresentado junto com um documento de identificação com foto no momento da solicitação da passagem e do embarque.
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Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa?
A emissão da Carteira da Pessoa Idosa é gratuita e está disponível pela internet ou presencialmente nos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social).
O processo foi simplificado para facilitar o acesso ao benefício.
Passo a passo para emissão:
Primeiramente, cadastre-se ou atualize seus dados no CadÚnico, disponível em qualquer CRAS. Sendo assim, tenha em mãos os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência.
Posteriormente, acesse o site oficial do governo (gov.br) com login na conta Gov.br ou vá diretamente ao CRAS mais próximo.
Preencha o formulário de solicitação com os dados exigidos.
A carteira será gerada e poderá ser usada imediatamente em formato digital ou impressa.
Inclusive, você pode salvar a versão digital no celular e apresentá-la com um QR Code válido.
Além disso, a carteira também serve como documento oficial de identificação para outros benefícios previstos em lei.
Como garantir a passagem gratuita ou com desconto?
Conforme dito acima, cada veículo de transporte interestadual deve disponibilizar duas vagas gratuitas por viagem para idosos com a Carteira da Pessoa Idosa válida.
Para garantir uma dessas vagas, é necessário:
Solicitar o bilhete com pelo menos 3 horas de antecedência no guichê da empresa de transporte ou por meio dos canais oficiais;
Apresentar:
- A Carteira da Pessoa Idosa (física ou digital),
- Um documento oficial com foto,
- E, se solicitado, comprovante de inscrição no CadÚnico.
Benefícios adicionais da Carteira da Pessoa Idosa:
Além das viagens, a Carteira da Pessoa Idosa oferece outros direitos além da gratuidade e do desconto em passagens interestaduais:
- Meia-entrada em cinemas, teatros, shows e eventos esportivos;
- Atendimento prioritário em bancos, serviços públicos e estabelecimentos comerciais;
- Facilidade de acesso a serviços de saúde e assistência social;
- Reconhecimento imediato de direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa;
- Maior mobilidade para atividades de lazer, turismo, tratamentos médicos e visitas familiares.
A carteira fortalece o exercício pleno da cidadania, ao permitir que a população idosa participe ativamente da vida cultural, econômica e social do país.
O que fazer em caso de negativa ou problemas com a emissão da Carteira da Pessoa Idosa?
Se a empresa de transporte negar o benefício mesmo com a documentação correta, o idoso pode:
- Registrar uma reclamação na ouvidoria da empresa;
- Acionar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- Procurar o Procon local ou um defensor público para obter orientação e garantir seus direitos.
O mesmo vale para casos de dificuldades na emissão da carteira ou irregularidades no atendimento prestado pelos CRAS.
Conclusão:
Com a nova política em vigor, idosos a partir de 60 anos passam a ter acesso gratuito ao transporte interestadual e ganham um instrumento valioso para exercer seus direitos.
A medida amplia oportunidades de convivência, lazer, tratamento de saúde e fortalecimento dos vínculos sociais.
Mais do que viajar de graça, trata-se de garantir dignidade, mobilidade e inclusão para milhões de brasileiros. Mas, para saber sobre mais informações a respeito das leis de trânsito, entre outras, clique aqui*.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.