Nova lei do CPF entra em vigor com mudança que assustaram os brasileiros

O Cadastro de Pessoa Física é um documento feito pela Receita Federal e serve para identificar os contribuintes. O CPF é uma numeração com 11 dígitos, que só mudam por decisão judicial. E hoje falaremos sobre a nova lei do documento com uma mudança assustadora aos brasileiros podendo levar a conta e dinheiro bloqueados no Nubank.

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A Secretaria da Receita Federal anunciou uma atualização importante na lei do CPF. Agora, a entidade poderá utilizar a tecnologia de reconhecimento facial para corrigir inconsistências nos dados do documento. Dessa forma, reforçando a segurança nos processos de obtenção e regularização, combatendo possíveis fraudes ou desvios.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, em casos de divergências de informações durante a obtenção ou regularização do CPF, a Receita Federal poderá exigir a presença do cidadão nos pontos físicos de atendimento para a coleta de uma imagem facial para fins de reconhecimento do usuário.

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CPF terá reconhecimento facial em seu cadastro (Reprodução: Internet)

CPF (Reprodução: Internet)

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Além disso, segundo o portal ‘Revista dos Benefícios’, o cidadão deverá apresentar um documento de identidade original ou cópia autenticada. Essa medida será aplicada em situações como a inscrição no CPF, alteração de dados cadastrais, regularização da situação cadastral, cancelamento e restabelecimento da inscrição.

Por falar em regularização dos dados cadastrais, pessoas que possuírem o CPF irregular ou pendente de regularização não poderão abrir, ou movimentar suas contas bancárias do Nubank, ou de qualquer outra instituição financeira. Sendo liberado o acesso ao dinheiro bloqueado somente com a regularização do documento. 

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Nubank

Nubank (Foto: Divulgação)

Quais são as situações cadastrais do documento?

  • REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
  • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
  • SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.
  • CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa, ou judicial.
  • TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.
  • NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
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