Saiba como ganhar até 65% de desconto na conta de luz com a Tarifa Social que reduz sua conta automaticamente usando apenas o CPF

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) garante desconto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham integrante beneficiário do BPC. O benefício é automático e utiliza apenas o CPF para cruzamento de dados entre o Governo Federal e as distribuidoras de energia. Ou seja, quem já está regular no sistema não precisa fazer novo cadastro na concessionária.

Continua depois da publicidade

O desconto varia conforme o consumo mensal e pode chegar a 65% para quem consome até 30 kWh. Além disso, famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo têm direito ao benefício, desde que estejam com o CadÚnico atualizado. O governo envia mensalmente os dados às distribuidoras, que aplicam a redução direto na fatura.

Qual é o valor do desconto na prática?

O percentual depende do consumo de energia da residência. Veja como funciona:

Continua depois da publicidade
  • Até 30 kWh por mês: 65% de desconto
  • De 31 kWh até 100 kWh: 40% de desconto
  • De 101 kWh até 220 kWh: 10% de desconto

Acima de 220 kWh, não há abatimento. Portanto, controlar o consumo pode ampliar a economia. O desconto vale para apenas uma unidade consumidora por família.

Continua depois da publicidade

Quem recebe BPC precisa pedir o desconto?

Não. Desde a Lei nº 14.203/2021, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra automaticamente na Tarifa Social. O Ministério do Desenvolvimento Social cruza os dados com base no CPF e aplica o benefício sem necessidade de solicitação extra. Além disso, o titular da conta de luz não precisa ser a mesma pessoa que recebe o BPC, desde que o endereço esteja correto e dentro da área da distribuidora.

Como garantir os 65% de desconto na conta de luz?

Para garantir o benefício, mantenha o CadÚnico atualizado a cada dois anos e confirme se a renda familiar está dentro do limite exigido. Depois disso, basta conferir na próxima fatura se o desconto já aparece. Se não constar, procure o CRAS do seu município para atualizar as informações e regularizar a situação o quanto antes.

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade