Tudo o que você precisa saber sobre como conseguir a isenção na sua conta de luz
Simplesmente, uma super isenção que dá fim ao pagamento mais temido pelos brasileiros, a conta de luz, está confirmado para milhões de brasileiros e a notícia vem como um verdadeiro presente. Dito isso, o assunto se trata de um programa que tem como principal objetivo auxiliar nas despesas mensais, o público com baixa renda no Brasil.
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Estamos falando do programa Tarifa Social, criado com a Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Assim, por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, e a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício.
Para quem não sabe, o Tarifa Social possibilita descontos significativos nas contas de energia elétrica. Assim, para estar apto ao programa, acaba necessário estar cadastrado no Cadastro Único. Em suma, o CadÚnico utilizado pelo Governo Federal como base de dados para identificar as famílias de baixa renda.
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Além disso, também é importante manter o CadÚnico atualizado, pois é fundamental para garantir o benefício. É necessário informar eventuais mudanças na composição familiar, renda e outras informações importantes.
COMO FUNCIONA?
De acordo com informações do portal GOV.BR, as famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto acaba sendo de 40%. Assim, pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.
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Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes. Até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. Por último, há abatimento de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês. Para a faixa de consumo acima de 220 kWh mês não há desconto.
Como se inscrever no programa Tarifa Social?
Por fim, a Tarifa Social concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda ao requisito de possuir renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil.
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