Contas na Claro, água e luz: Idosos se livram de 3 dívidas por lei

Graças a uma lei em vigor, idosos conseguem se livrar de dívidas em contas da Claro, luz e até água em 2025
Em pleno 2025, milhares de idosos em todo o Brasil respiram aliviados graças à atuação efetiva de uma lei em vigor, a qual salva o orçamento de milhares mês a mês.
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Trata-se da Lei do Superendividamento, em vigor desde julho de 2021.
Essa legislação segue impondo limites à cobrança abusiva de dívidas e permitindo a renegociação justa de débitos essenciais, colocando fim em dívidas com juros abusivos. O que inclui contas como:
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- Faturas de telefone como as da Claro, Vivo e mais;
- Água;
- Luz;
- Gás.
Essa proteção legal, que já beneficiou centenas de milhares de pessoas, vem impedindo que instituições financeiras e prestadoras de serviços comprometam integralmente a renda dos aposentados e pensionistas, preservando aquilo que é indispensável à sobrevivência.
A partir de informações oficiais da lei, a equipe especializada em contabilidade e legislação do TV Foco, traz abaixo como a lei funciona, quem tem direito ao benefício e quais contas podem ser renegociadas sem juros extorsivos.
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O que determina a lei que protege o idoso contra dívidas abusivas?
A Lei nº 14.181/2021, chamada de Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso com o objetivo de impedir a prática de cobranças predatórias.
Além disso, desde sua sanção, os credores passaram a ser obrigados a oferecer condições reais de renegociação, respeitando a renda mínima necessária à subsistência.
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Na prática, a lei:
- Obriga bancos, financeiras e concessionárias a respeitarem o chamado “mínimo existencial”;
- Veda propostas que inviabilizem a compra de alimentos, medicamentos ou o pagamento de contas básicas;
- Por fim, determina que o devedor possa apresentar um plano de pagamento viável, com supervisão do Judiciário ou de órgãos de defesa do consumidor.
Inclusive, ainda em 2023, o governo federal dobrou o valor do “mínimo existencial” — que passou de R$ 303 para R$ 600, fortalecendo ainda mais a proteção dos mais vulneráveis.
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Quais dívidas podem ser renegociadas?
A Lei do Superendividamento permite a renegociação de quatro categorias de débitos que comprometem diretamente o cotidiano de idosos e aposentados:
- Contas essenciais de consumo: Luz, água, gás encanado, telefone (incluindo operadoras como Claro, conforme mencionamos acima) e internet;
- Serviços indispensáveis: Boletos e carnês de escolas, clínicas de saúde e outros prestadores;
- Dívidas bancárias: Cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e cheque especial;
- Parcelamentos com lojas ou financeiras: Crediários usados para compras de uso diário.

Quais dívidas ficam de fora da lei?
Porém, apesar de ser abrangente, a lei não cobre todos os tipos de débitos. Estão excluídos:
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- Tributos e impostos;
- Pensão alimentícia;
- Multas judiciais ou administrativas;
- Financiamentos imobiliários;
- Crédito rural;
- Compras de bens de luxo.

Quem pode solicitar e como acionar esse direito?
A proteção da Lei do Superendividamento está acessível a todos os consumidores — especialmente idosos — que atendam aos seguintes critérios:
- Estão superendividados, ou seja, não conseguem pagar suas dívidas sem sacrificar despesas básicas;
- Contraíram os débitos de boa-fé, sem intenção de fraude;
- Possuem renda incompatível com o montante total das dívidas, incluindo custos fixos como moradia, alimentação e remédios.
Primeiramente, para iniciar o processo, o idoso deve procurar:
- A Defensoria Pública do seu estado;
- O Procon municipal ou estadual;
- Ou um advogado especializado em direito do consumidor.
Em seguida, será necessário apresentar documentos que comprovem:
- A renda mensal;
- Os gastos fixos;
- E a lista detalhada das dívidas acumuladas.
Com base nessas informações, um plano de pagamento pode ser apresentado.
Caso o credor recuse condições razoáveis, o juiz pode intervir para ajustar o acordo e eliminar encargos ilegais ou desproporcionais.
Conclusão:
Em suma, a permanência da Lei do Superendividamento representa um avanço jurídico concreto em defesa dos idosos brasileiros.
Afinal de contas, em meio a um cenário de juros altos e crédito desregulado, a norma assegura dignidade financeira a quem mais precisa.
Além disso, com informação, apoio técnico e respaldo legal, o idoso não precisa mais viver à mercê de cobranças sufocantes.
Por fim, mais do que renegociar dívidas, a lei garante o direito de envelhecer com segurança e autonomia.
Mas, para saber um pouco mais sobre outras leis e afins, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.