Contas na Claro, água e luz: Idosos se livram de 3 dívidas por lei

Graças a uma lei em vigor, idosos conseguem se livrar de dívidas em contas da Claro, luz e até água em 2025.

02/06/2025 6h30

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Graças a uma nova lei, idosos se livram dos juros abusivos de certas contas, até da fatura da Claro (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Globo/Lennita)

Graças a uma lei em vigor, idosos conseguem se livrar de dívidas em contas da Claro, luz e até água em 2025

Em pleno 2025, milhares de idosos em todo o Brasil respiram aliviados graças à atuação efetiva de uma lei em vigor, a qual salva o orçamento de milhares mês a mês.

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Trata-se da Lei do Superendividamento, em vigor desde julho de 2021.

Essa legislação segue impondo limites à cobrança abusiva de dívidas e permitindo a renegociação justa de débitos essenciais, colocando fim em dívidas com juros abusivos. O que inclui contas como:

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  • Faturas de telefone como as da Claro, Vivo e mais;
  • Água;
  • Luz;
  • Gás.

Essa proteção legal, que já beneficiou centenas de milhares de pessoas, vem impedindo que instituições financeiras e prestadoras de serviços comprometam integralmente a renda dos aposentados e pensionistas, preservando aquilo que é indispensável à sobrevivência.

A partir de informações oficiais da lei, a equipe especializada em contabilidade e legislação do TV Foco, traz abaixo como a lei funciona, quem tem direito ao benefício e quais contas podem ser renegociadas sem juros extorsivos.

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Idosos, Lei do Superendividamento
Idosos conseguem se livrar das dívidas com juros graças a uma lei em vigor (Foto: Reprodução/Montagem/Tv Foco)

O que determina a lei que protege o idoso contra dívidas abusivas?

A Lei nº 14.181/2021, chamada de Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso com o objetivo de impedir a prática de cobranças predatórias.

Além disso, desde sua sanção, os credores passaram a ser obrigados a oferecer condições reais de renegociação, respeitando a renda mínima necessária à subsistência.

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Na prática, a lei:

  • Obriga bancos, financeiras e concessionárias a respeitarem o chamado “mínimo existencial”;
  • Veda propostas que inviabilizem a compra de alimentos, medicamentos ou o pagamento de contas básicas;
  • Por fim, determina que o devedor possa apresentar um plano de pagamento viável, com supervisão do Judiciário ou de órgãos de defesa do consumidor.

Inclusive, ainda em 2023, o governo federal dobrou o valor do “mínimo existencial” — que passou de R$ 303 para R$ 600, fortalecendo ainda mais a proteção dos mais vulneráveis.

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Quais dívidas podem ser renegociadas?

A Lei do Superendividamento permite a renegociação de quatro categorias de débitos que comprometem diretamente o cotidiano de idosos e aposentados:

  • Contas essenciais de consumo: Luz, água, gás encanado, telefone (incluindo operadoras como Claro, conforme mencionamos acima) e internet;
  • Serviços indispensáveis: Boletos e carnês de escolas, clínicas de saúde e outros prestadores;
  • Dívidas bancárias: Cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e cheque especial;
  • Parcelamentos com lojas ou financeiras: Crediários usados para compras de uso diário.
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Idosos podem recorrer à Lei do Superendividamento em determinados casos (Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Quais dívidas ficam de fora da lei?

Porém, apesar de ser abrangente, a lei não cobre todos os tipos de débitos. Estão excluídos:

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  • Tributos e impostos;
  • Pensão alimentícia;
  • Multas judiciais ou administrativas;
  • Financiamentos imobiliários;
  • Crédito rural;
  • Compras de bens de luxo.
Dívidas que não entram na lei do superendividamento (Foto Reprodução/Montagem/Canva/Lennita)
Dívidas que não entram na lei do superendividamento (Foto Reprodução/Montagem/Canva/Lennita)

Quem pode solicitar e como acionar esse direito?

A proteção da Lei do Superendividamento está acessível a todos os consumidores — especialmente idosos — que atendam aos seguintes critérios:

  • Estão superendividados, ou seja, não conseguem pagar suas dívidas sem sacrificar despesas básicas;
  • Contraíram os débitos de boa-fé, sem intenção de fraude;
  • Possuem renda incompatível com o montante total das dívidas, incluindo custos fixos como moradia, alimentação e remédios.

Primeiramente, para iniciar o processo, o idoso deve procurar:

  • A Defensoria Pública do seu estado;
  • O Procon municipal ou estadual;
  • Ou um advogado especializado em direito do consumidor.

Em seguida, será necessário apresentar documentos que comprovem:

  • A renda mensal;
  • Os gastos fixos;
  • E a lista detalhada das dívidas acumuladas.

Com base nessas informações, um plano de pagamento pode ser apresentado.

Caso o credor recuse condições razoáveis, o juiz pode intervir para ajustar o acordo e eliminar encargos ilegais ou desproporcionais.

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Conclusão:

Em suma, a permanência da Lei do Superendividamento representa um avanço jurídico concreto em defesa dos idosos brasileiros.

Afinal de contas, em meio a um cenário de juros altos e crédito desregulado, a norma assegura dignidade financeira a quem mais precisa.

Além disso, com informação, apoio técnico e respaldo legal, o idoso não precisa mais viver à mercê de cobranças sufocantes.

Por fim, mais do que renegociar dívidas, a lei garante o direito de envelhecer com segurança e autonomia.

Mas, para saber um pouco mais sobre outras leis e afins, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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