Confira as regras atualizadas do Contran que definem os dois tipos de veículos elétricos dispensados de CNH, emplacamento e licença.

Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu as diretrizes sobre os veículos que podem ser conduzidos sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2026. Vale lembrar que a norma visa organizar o tráfego nas grandes cidades.

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Segundo o portal ‘G1’, a legislação de trânsito brasileira em vigor permite que certos veículos, como ciclomotores e motos que se enquadram na categoria bicicleta elétrica, possam ser conduzidas apenas com uma autorização, a ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor).

Inclusive, desde 1° de janeiro de 2026, começaram a valer as novas regras de registro para ciclomotores. As normas fazem parte de uma resolução do Contran, aprovada em junho de 2023, que estabelece regras para os ciclomotores e equipamentos de segurança.

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  • Bicicletas elétricas: Veículos de propulsão humana equipados com motor auxiliar de até 1.000 watts (1 kW). A regra exige que o motor funcione apenas sob pedalada (pedal assistido) e a velocidade máxima não ultrapasse 32 km/h. Não podem possuir acelerador manual;
  • Veículos autopropelidos: Equipamentos como patinetes elétricos, skates motorizados e monociclos. Devem ter potência máxima de 1.000 watts, velocidade limitada a 32 km/h e dimensões máximas específicas (largura até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm).

Segundo as regras, esses dois grupos de veículos podem circular livremente em ciclovias e ciclofaixas. Entretanto, eles precisam respeitar os limites de velocidade locais, sem necessidade de licenciamento, placa ou habilitação. Por isso, é importante conhecer a legislação.

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CNH é documento obrigatório para conduzir um veículo (Foto: Divulgação)
CNH é documento obrigatório para conduzir um veículo (Foto: Divulgação)

Como funciona o registro dos ciclomotores?

Segundo informações do portal G1, o processo de registro dos ciclomotores inicia de forma online pelo site do Detran. Porém, a etapa final é presencial e o proprietário deve apresentar:

  • Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;
  • Documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Código específico de marca, modelo e versão;
  • Laudo de vistoria, com número de motor.

Por fim, confira mais notícias sobre CNH clicando aqui.

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