Nova lei do CONTRAN define 2 veículos que não precisam de CNH em 2026

Determinação do CONTRAN estabelece dois veículos que podem circular sem CNH em 2026 e altera as regras para os condutores

22/09/2026 09:30

3 min

Lei da CNH merece a sua atenção (Foto: Divulgação)
Lei da CNH merece a sua atenção (Foto: Divulgação)
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Determinação do CONTRAN estabelece dois veículos que podem circular sem CNH em 2026 e altera as regras para os condutores

A circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos segue sem exigência de CNH em 2026. A regra, porém, não nasceu neste ano: ela está prevista na Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2023.

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Desde 1º de janeiro de 2026, a aplicação das regras ganhou maior atenção na fiscalização dos veículos elétricos. Assim, bicicletas elétricas e equipamentos como patinetes permanecem dispensados de registro, licenciamento e emplacamento quando atendem às características estabelecidas pelo Contran.

Bicicleta elétrica tem regras específicas

Primeiramente, a bicicleta elétrica precisa continuar sendo enquadrada como bicicleta pela regulamentação. Para isso, deve possuir motor auxiliar de até 1.000 watts e funcionar somente enquanto o condutor pedala.

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Ilustração bicicleta elétrica (Foto: Canva)

Além disso, o veículo não pode ter acelerador ou outro dispositivo para controlar manualmente a potência. A velocidade máxima de propulsão do motor também deve ficar limitada a 32 km/h.

A legislação ainda determina equipamentos obrigatórios. Entre eles estão indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas.

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Patinetes e outros autopropelidos

O segundo grupo reúne os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A categoria inclui patinetes elétricos, skates motorizados e determinados monociclos, conforme as características do equipamento.

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Nesse caso, o motor pode ter potência nominal máxima de 1.000 watts. A velocidade máxima de fabricação não pode superar 32 km/h, enquanto a largura deve ser de até 70 centímetros. A distância entre eixos também fica limitada a 130 centímetros.

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Os equipamentos precisam ainda contar com indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

Onde esses veículos podem circular

A dispensa de CNH não significa liberdade para circular em qualquer local ou velocidade. A própria Resolução 996 determina que os órgãos responsáveis pelas vias podem regulamentar a circulação desses equipamentos.

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Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, bicicletas elétricas devem respeitar a velocidade definida pela autoridade responsável pela via. Para autopropelidos, também vale o limite estabelecido localmente.

Além disso, equipamentos autopropelidos podem ter circulação autorizada em áreas destinadas a pedestres, desde que respeitem o limite de 6 km/h. A regulamentação local também pode estabelecer condições diferentes mediante estudos técnicos de segurança.

CNH (Foto: Divulgação)
CNH (Foto: Divulgação)

Quando a CNH passa a ser necessária

A principal atenção deve estar na classificação do veículo. Se suas características originais ultrapassarem os limites definidos para bicicletas elétricas ou autopropelidos, o equipamento pode ser enquadrado como ciclomotor, motocicleta ou motoneta.

A Receita Federal também esclarece que simplesmente limitar por software um veículo originalmente projetado para superar 32 km/h não altera sua classificação. Nesse caso, devem prevalecer as características originais de fabricação.

Para ciclomotores, as exigências são diferentes e envolvem registro, licenciamento e habilitação. Portanto, antes de conduzir um veículo elétrico, é fundamental verificar potência, velocidade de fabricação, sistema de aceleração e classificação oficial.

Desse modo, a principal mudança observada em 2026 está na fiscalização e na necessidade de distinguir corretamente cada categoria. Bicicletas elétricas e autopropelidos dentro dos limites da Resolução 996 continuam sem CNH, placa e licenciamento, enquanto veículos classificados como ciclomotores seguem regras mais rigorosas.

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Wellington Silva é redator com experiência em produção de conteúdo digital voltado para celebridades, reality shows e entretenimento. Atua na cobertura de famosos, televisão, música e futebol, sempre com foco em organizar informações, analisar diferentes fontes e entregar conteúdos claros e atualizados para um grande volume de leitores. Atualmente, integra o time do site TV Foco, onde também participa da distribuição estratégica das matérias em plataformas digitais. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Ciência da Computação na FIAP, Wellington combina conhecimento em tecnologia com prática em análise e organização de dados. Desenvolve habilidades em lógica de programação, Python e estruturação de informações, aplicando esse olhar analítico no tratamento de conteúdos e identificação de padrões no ambiente digital. Seu trabalho se destaca pela atenção aos detalhes, agilidade e capacidade de lidar com múltiplas demandas, sempre buscando qualidade na informação e boa experiência para o público. Contato: @ueellitu