Contribuição menor e aposentadoria garantida: Globo confirma 2 vitórias do INSS para MEIs de todo o Brasil

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

05/02/2025 às 16:50 · Tempo de leitura: 7 minutos

Logo MEI, INSS e homens (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)

Advogado fala sobre aposentadoria do INSS para MEIs

Nesta quarta-feira, 05, o quadro ‘Pode Perguntar’, da EPTV, afiliada da TV Globo, trouxe esclarecimentos importantes sobre os direitos dos microempreendedores individuais (MEIs) em relação à aposentadoria pelo INSS.

Durante o programa, o advogado Luis Otávio Dalto Moraes explicou como ocorre a contribuição do MEI ao INSS para garantir os benefícios previdenciários.

Contribuição mínima do MEI

Uma das principais dúvidas abordadas foi: “A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição. Como devo proceder, aumentar o percentual todos os meses ou pagá-los de uma vez só no momento da solicitação?”.

O advogado explicou que os MEIs podem optar pelo plano simplificado de contribuição, que exige o pagamento de apenas 5% do salário mínimo para ter direito a benefícios como a aposentadoria por idade.

No entanto, essa modalidade não permite a aposentadoria por tempo de contribuição.

Importância do planejamento previdenciário

Luis Otávio ressaltou que o MEI deve fazer um planejamento previdenciário para avaliar se vale a pena contribuir apenas com o mínimo ou complementar o valor para obter uma aposentadoria maior ou mais rápida.

“Compensa fazer esse aumento da contribuição para acessar a aposentadoria por tempo de contribuição. Planejamento, onde vai computar todas as contribuições anteriores e do MEI para fazer uma previsão de quando ela vai aposentar, se ela consegue acessar por tempo de contribuição ou idade. O valor se consegue atingir o valor do salário mínimo ou maior”, disse o advogado.

Desse modo, se o trabalhador tiver a possibilidade de garantir um valor acima do salário mínimo na aposentadoria, é recomendável pagar um valor maior mensalmente.

“Se depois desse estudo, ela consegue alcançar a aposentadoria por idade e no salário mínimo, não vale fazer a contribuição. Agora, fazendo esse estudo e verifica que há possibilidade de se aposentar antes do 62 e com o valor maior, então ela deve fazer a complementação, que pode ser feita das duas formas”, afirmou o advogado.

Luis Otávio Dalto Moraes (Foto: Reprodução / Globo)

Novos valores de contribuição

Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518 em 2025, os valores de contribuição do MEI ao INSS também foram alterados:

  • MEI comum: De R$ 70,60 para R$ 75,90 por mês.
  • MEI caminhoneiro: De R$ 169,44 para R$ 182,16 por mês.

O pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante aos MEIs benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Microempreendedor Individual, o MEI – Foto: Reprodução/ Internet

Direitos do MEI na aposentadoria

Além disso, os MEIs têm direito a se aposentar pelo INSS, mas as regras variam conforme o tipo de contribuição:

  • Aposentadoria por idade: É garantida a quem contribui com 5% sobre o salário mínimo. A idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição e 20 anos de contribuição respectivamente;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Só é possível se o MEI complementar a contribuição mensal, pagando mais 15% sobre o salário mínimo;
  • Demais benefícios: O MEI também tem direito a auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.

Considerações finais

Em suma, a contribuição ao INSS é essencial para que o MEI tenha segurança financeira no futuro através da aposentadoria. O cidadão pode optar por pagar o mínimo ou complementar o valor.

Veja mais informações sobre o INSS clicando aqui.

Como falar diretamente com atendente do INSS?

Por fim, para falar diretamente com um atendente do INSS, basta ligar para o número 135.

No entanto, é importante lembrar que o instituto não entra em contato por telefone ou e-mail para solicitar documentos, senhas bancárias ou qualquer informação pessoal dos segurados.

Previdência Social (Foto: Reprodução / Globo)

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