Pente fino do INSS: Beneficiários precisam se preparar para a nova medida do Governo Federal
Em uma recente decisão do Governo Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anuncia a realização de uma operação pente fino, visando a revisão de benefícios concedidos. Essa iniciativa tem como objetivo assegurar que os benefícios estejam sendo concedidos corretamente, garantindo que aqueles que realmente necessitam recebam o devido apoio.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A revisão de benefícios pelo INSS envolve um processo de perícia médica revisional, cuja finalidade é avaliar a situação de saúde e incapacidade do segurado. É importante destacar que a convocação para essa revisão pode abranger especialmente aposentados por invalidez, beneficiários do auxílio-doença e aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
É essencial que os beneficiários estejam preparados para esse procedimento, levando consigo todos os documentos e informações necessários para comprovar a condição que justificou a concessão do benefício. Veja quais!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Que documentos apresentar na perícia médica do INSS?
Entre os documentos cruciais para a perícia médica e sua revisão estão os laudos médicos originais, de preferência datilografados e organizados em ordem cronológica, exames de imagem, registros de tratamentos e receitas médicas com a prescrição dos tratamentos.
É fundamental que o laudo médico contenha a CID (Classificação Internacional da Doença) e forneça informações sobre o início da incapacidade, a previsão de recuperação e o prazo estimado para essa recuperação. Além disso, é necessário que a incapacidade esteja relacionada ao trabalho do segurado, e a apresentação da carteira de trabalho pode ser fundamental para comprovar o cargo ocupado.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quem vai estar isento da revisão da perícia médica do INSS?
É fundamental ressaltar que determinados segurados estarão dispensados da realização desta perícia médica revisional. Esta isenção abrange os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que alcançarem a idade de 60 anos ou mais.
Além disso, aqueles que atingirem a idade de 55 anos ou mais e tiverem transcorrido mais de 15 anos desde a data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria também serão isentos. A isenção se estende aos indivíduos portadores do vírus HIV aposentados por invalidez, independente de sua idade ou do período de recebimento do benefício.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE