Lei trabalhista detalha quais atitudes cortam o 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada
O 13º salário segue como um dos direitos mais relevantes dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. A gratificação garante um salário extra ao fim do ano e movimenta bilhões na economia. A lei determina o pagamento com base nos meses efetivamente trabalhados, com direito a 1/12 por mês com ao menos 15 dias de serviço.
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Além disso, o benefício não funciona como um valor fixo automático. O empregador calcula o 13º de forma proporcional ao tempo de trabalho prestado ao longo do ano. O trabalhador que não completa todos os meses pode receber valor menor. Esse detalhe gera dúvidas frequentes sobre perdas ligadas a faltas.
No entanto, nem toda ausência reduz o 13º salário. A legislação reconhece uma lista de faltas justificadas que não geram desconto e também não interferem no cálculo do benefício. Entram na lista afastamentos por doença com atestado, falecimento de familiar, casamento e doação de sangue.
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Por outro lado, as faltas injustificadas podem afetar diretamente o valor final. O empregador pode desconsiderar o mês no cálculo quando o trabalhador não atinge 15 dias de trabalho. Como resultado, o funcionário perde 1/12 do 13º referente àquele período.
O trabalhador pode perder o direito ao 13º salário?
Além disso, a reincidência de faltas injustificadas amplia os prejuízos ao longo do ano. Cada mês perdido reduz o valor acumulado do 13º de forma definitiva. A lei entende que o benefício nasce da prestação efetiva do serviço e não apenas do vínculo formal.
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Enquanto isso, muitos trabalhadores estranham a diferença entre a 1ª e a 2ª parcela do 13º. A segunda parte costuma chegar menor devido aos descontos obrigatórios. O INSS e o Imposto de Renda incidem apenas sobre essa parcela final.
Ainda assim, a redução da 2ª parcela não se relaciona diretamente com faltas na maioria dos casos. Os tributos explicam quase toda a diferença percebida no valor recebido no fim do ano. A regra atinge todos os trabalhadores dentro da faixa de tributação.
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Portanto, o trabalhador pode perder parte do 13º quando acumula faltas sem justificativa legal ao longo do ano. Porém, quem mantém as ausências dentro das hipóteses previstas não sofre qualquer corte no benefício. Por fim, o controle de frequência segue como fator decisivo para proteger esse direito.
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