Corte no salário e menos de 30 dias de férias: Lei trabalhista em vigor traz 2 punições com SUSPENSÃO de CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

29/01/2025 0h00

4 min de leitura

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Lei trabalhista em vigor traz 2 punições com SUSPENSÃO - (Montagem / TV FOCO)

Atenção! Lei trabalhista em vigor traz suspensão aos trabalhadores que atinge em cheio férias e o recebimento do salário; veja agora

Todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos que o auxiliam e os protegem no dentro do ambiente de trabalho. Entretanto, as famosas leis trabalhistas também impõe regras sobre os funcionários, ao qual estão sujeitos a punições.

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Assim, diante desse cenário, o assunto de hoje aborda uma lei trabalhista que está em vigor, cravando duas punições com suspensão aos CLT’s.

Suspensão no trabalho

De acordo com o time do TV FOCO especialista em leis, a partir de dados divulgados no porta ‘pontotel’, algumas circunstâncias podem levar a empresa contratante a suspender o trabalhador da sua função.

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Todavia, a suspensão no trabalho é uma medida temporária tomada pela companhia, em que o funcionário é afastado do trabalho, mas continua no grupo de contratados da empresa.

Ademais, durante esse período, o contrato de trabalho é suspenso e as partes envolvidas não são obrigadas a seguirem com suas principais obrigações, como o trabalho e pagamento de salário (corte).

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Mas algumas obrigações, conhecidas como subordinadas, devem ser obrigatoriamente seguida. São elas:

  • Não divulgar informações confidenciais da empresa;
  • Não praticar a concorrência desleal;
  • Manter o respeito entre as partes.

Portanto, em caso de descumprimento delas, pode haver o rompimento do vínculo entre o contratante e o contratado.

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Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Tipos de suspensão

  • Suspensão por motivo disciplinar: Em caso do trabalhador levar três advertências pelo mesmo motivo.
  • Suspensão por motivo de saúde e segurança: Situação em que o funcionário é exposto a algum componente que possam causar mal a sua saúde, como reação alérgica.

Legislação

Em síntese, o artigo 482 lista os comportamentos dos colaboradores que podem ser considerados inadequados e podem levar a demissão por justa causa. Veja:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

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a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo à honra ou à boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Férias

Ademais, como a suspensão disciplinar influencia em ausência injustificada, isso afetará completamente no saldo de férias. Portanto, segundo o artigo 130 da CLT, as férias podem ser removidas como um direito do empregado nas seguintes condições:

30 (trinta) dias corridos de férias, quando houver até 5 (cinco) faltas injustificadas;
24 (vinte e quatro) dias corridos de férias, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas;
18 (dezoito) dias corridos de férias, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas;
12 (doze) dias corridos de férias, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas.

Considerações finais

  • Em suma, a suspensão no ambiente de trabalho pode levar a redução das férias e ao corte do salário;
  • A situação, embora não leve a demissão em alguns casos, geram problemas para o trabalhador;
  • Elas acontece de diferentes formas: por disciplina ou saúde.

Por fim, confira mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI

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Martelo batido – (Foto: Reprodução / Internet)

Quais as mudanças na licença-maternidade?

Em suma, a licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias. Mas, essa mudança oferece mais tempo para as mães cuidarem de seus filhos recém-nascidos.

Além disso, as novas opções permitem diferentes modelos de licença. As mães podem escolher entre:

  • 180 dias com salário integral;
  • 120 dias com salário integral e 60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade;
  • 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.

Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, a licença pode ser estendida. Mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito a 120 dias de licença.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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