Crise e falência decretada pela Justiça: O triste fim de rede de supermercado, rival do Assaí, no Brasil
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
O devastador fim de rede de supermercado - Foto: Reprodução/Internet - Foto: Reprodução
A rede gigante, rival do Assaí, teve u no Brasil após crise e falência decretada
Abrir uma empresa não é uma das tarefas mais fáceis do mundo. Isso porque uma série de situações podem levar ao fim de um grande negócio. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre o triste fim de uma rede de supermercados, rival do Assaí.
Para quem não sabe, estamos falando da Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. A grande realidade é que, o juiz substituto da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência da empresa.
Dessa forma, foi determinada também a suspensão das ações ou execuções contra a dita empresa até o encerramento da falência, exceto os casos previstos na Lei 11.101/2005, segundo o ‘TJDFT’.
A organização encontrou-se em processo de recuperação judicial, tendo um plano de recuperação aprovado e acordado com os credores. No entanto, não conseguiu atingir os resultados econômicos previstos.
“Assim, diante da impossibilidade material de superação da crise econômico-financeira em que se insere, a convolação da recuperação judicial em falência é medida que se impõe.”, comentou.
Devido à complexidade da empresa, que atua como um supermercado, e às dificuldades em continuar suas operações, o juiz tomou várias medidas, incluindo o fechamento do estabelecimento da empresa falida para proteger a fase de coleta de investimentos e, consequentemente, preservar os ativos do patrimônio da falência.
Unidade do Assaí – Foto: Internet
Quem paga as dívidas de uma empresa falida?
Ao ser decretada a falência, todos os bens da empresa serão obrigatoriamente vendidos. O valor arrecadado será utilizado para quitar as dívidas. Em caso de mais de um credor, há uma lei que diz que o valor deverá ser dividido de maneira equivalente entre os credores.
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