Cunhado de Ana Hickmann comemora e manda recado após ser absolvido da acusação de homicídio doloso

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

03/04/2018 19h42

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Ana e seu cunhado. Foto – montagem.

Gustavo Bello Corrêa, mais conhecido como ‘o cunhado de Ana Hickmann’, recebeu uma ótima notícia nesta terça-feira. Tão boa, que muita gente está o parabenizando e mandando mensagens confortantes para ele.

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Corrêa era réu no processo sobre a morte de Rodrigo Augusto de Pádua, fã que invadiu um hotel na região sul de Belo Horizonte e fez a apresentadora de refém em 2016. Nas redes sociais, Gustavo comentou o caso e vibrou.

“Queria agradecer muito ao apoio de todos, as mensagens, telefonemas. Não consigo atender a todo mundo. Graças a Deus, tem muita gente me apoiando. Acredito que não poderia ter sido diferente, todo mundo se coloca no meu lugar”, disse ele.

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E acrescentou, salientando que ainda não está totalmente livre de ser condenado no caso: “A situação é bizarra e absurda, como eu já disse. Não me arrependo de nada, faria tudo de novo. São três decisões favoráveis a meu respeito contra a decisão do promotor, que insiste em me incriminar. Esse episódio não acabou, mas a gente tem um céu azul pela frente”.

PALAVRAS DA JUÍZA:

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Em decisão publicada na tarde desta terça-feira (03), a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana, do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, absolveu Gustavo porque considerou que ele agiu em legítima defesa. “Ficou demonstrado, durante a instrução do feito, que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais, e não efetuados da forma como narrado na denúncia, que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”, afirmou a magistrada.

“Portanto, diante do conjunto probatório, entendo que a ação do acusado gravita na órbita da legítima defesa, uma vez que, diante da situação supramencionada, o réu se deparou com uma situação que colocava em risco a sua própria vida e a vida de terceiros que estavam presentes no local”, afirmou a juíza, que concluiu que não ficou comprovada a existência de “excesso culpável na legítima defesa”.

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